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Fim da isenção de IR sobre dividendos em 2026: Impactos e mudanças na tributação

Aprovado o PLP nº 1.087/2025, Brasil pode acabar com isenção de IR sobre dividendos. Entenda as mudanças e impactos.

O Brasil está diante de uma mudança significativa em sua legislação fiscal. A proposta de Lei Complementar nº 1.087/2025, que foi recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, promete encerrar a isenção de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas, uma prática que existe desde 1996. Essa nova medida busca alinhar o sistema tributário brasileiro às normas que já são adotadas na maior parte dos países desenvolvidos. Se aprovada pelo Senado, a nova regra começará a valer a partir de janeiro de 2026.

A necessidade dessa mudança fiscal vem sendo debatida ao longo dos anos, principalmente por economistas e especialistas em tributação. Até então, os dividendos recebidos por sócios e acionistas estavam isentos de Imposto de Renda, uma situação que gerou críticas e questionamentos sobre a equidade do sistema tributário brasileiro. Enquanto os trabalhadores com carteira assinada pagam imposto de forma progressiva na fonte, os lucros recebidos por acionistas não enfrentavam essa mesma cobrança.

Além disso, a discussão em torno da bitributação econômica, que se refere à cobrança de impostos sobre o mesmo rendimento em diferentes esferas, é um ponto central nesse debate. A argumentação até então era de que, como as empresas já pagam impostos sobre seus lucros, a tributação adicional sobre os dividendos não faria sentido. Contudo, a disparidade no tratamento fiscal entre rendimentos de trabalho e rendimentos de capital gerou um movimento que buscava uma essência de justiça fiscal.




Fim da isenção de IR sobre dividendos em 2026: Impactos e mudanças na tributação

Com a aprovação do PLP nº 1.087/2025, novas regras surgem no tratamento dos dividendos. Primeiramente, haverá uma tributação mensal sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassarem R$ 50 mil, incidindo uma alíquota de 10% sem deduções. Essa mudança significa que, ao atingir esse limite, o imposto será aplicado sobre o total recebido no mês, e não apenas sobre o valor que exceder o teto de R$ 50 mil. Além disso, para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, será imposta uma alíquota mínima que pode chegar até 10% para aqueles que ultrapassarem R$ 1,2 milhão.

Essas alterações representam uma modificação estrutural que deve ser considerada tanto por empresas quanto por sócios e acionistas. As companhias terão que revisar suas práticas contábeis e garantir a retenção correta do imposto na fonte, especialmente no que diz respeito a lucros e dividendos. A nova legislação exige um controle mais rigoroso das finanças corporativas e uma reavaliação do planejamento tributário adotado até então.

O projeto também introduz a possibilidade de um redutor no imposto mínimo anual caso a soma da carga tributária da empresa e do sócio ultrapasse determinados limites, dependendo do setor. Para que essa dedução seja aceita, será necessária a comprovação do lucro contábil e dos tributos já pagos, obrigando as empresas a manter relatórios e documentação personalizadas para atender os novos requisitos.



É importante destacar que, mesmo com a implementação dessas novas regras, os lucros apurados até 2025 ainda poderão ser distribuídos sem a nova tributação se a aprovação formal for realizada até 31 de dezembro de 2025. Assim, empresas que desejam se beneficiar da antiga isenção devem agir rapidamente para realizar assembleias e formalizar as distribuições antes dessa data.

O impacto do PLP nº 1.087/2025, portanto, não se limita à tributação sobre os dividendos, mas envolve uma transformação significativa nas relações fiscais entre as empresas e seus sócios. Essa nova abordagem exige um entendimento abrangente sobre os limites mensais e anuais de distribuição de lucros, além do monitoramento constante da tributação mínima a ser paga. Para o contador e o empresário, os desafios aumentam com a necessidade de um planejamento estratégico para garantir que as distribuições ocorram de forma eficiente, sem consequências negativas na tributação.

No panorama geral, esse avanço legislativo ressalta uma intenção de modernizar a legislação fiscal brasileira, aproximando-a da realidade de outros países e promovendo uma maior justiça tributária. O tempo para se adaptar a essas mudanças é limitado, e a partir de 2026 o sistema passará a funcionar com novas regras, que incluem cruzamentos de dados entre as esferas pública e privada e um controle mais rigoroso da Receita Federal.

Fonte:


https://www.contabeis.com.br/noticias/73713/fim-da-isencao-de-ir-sobre-dividendos-o-que-pode-mudar-em-2026/