Skip to main content

BLOG DA HPB

| HPB Contábil | Blog

Nova Lei 15.270 de Tributação de Dividendos Gera Impasses no Simples Nacional

A nova Lei nº 15.270/2025 introduz um imposto sobre dividendos que gera debates sobre sua aplicação às pequenas empresas, especialmente no Simples Nacional.

A aprovação da Lei nº 15.270/2025 trouxe um novo cenário tributário para os lucros e dividendos no Brasil. Essa legislação estabelece um imposto de 10% sobre os dividendos que ultrapassam R$ 50 mil por mês pagos a pessoas físicas. O objetivo principal dessa mudança é compensar a queda na arrecadação tributária resultante da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas mensais de até R$ 5 mil.

Historicamente, desde 1996, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, o que favorecia a proteção das pequenas empresas e evitava a dupla tributação. Essa isenção era uma salvaguarda crucial no sistema tributário, especialmente para empresas que já recolhem tributos em nível corporativo. No entanto, a nova regra levanta uma série de questionamentos e preocupações em relação à aplicação do imposto, especialmente para as empresas que se enquadram no Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário que abriga a grande maioria das micro e pequenas empresas no Brasil. As regras para a tributação de distribuição de lucros para essas empresas estão definidas na Lei Complementar nº 123/2006. Porém, a nova lei não menciona explicitamente como as empresas optantes pelo Simples Nacional devem proceder em relação ao imposto sobre dividendos. Essa lacuna gera insegurança jurídica, já que a Receita Federal reafirma a isenção para as empresas do Simples, mas a nova legislação pode ser interpretada de forma a criar obrigações fiscais adicionais para essas entidades.




Nova Lei 15.270 de Tributação de Dividendos Gera Impasses no Simples Nacional

Esse cenário traz a necessidade de um debate mais amplo sobre a perspetiva legal que envolve as empresas que optam pelo Simples Nacional. Incentivos fiscais são fundamentais para a sustentabilidade dessas empresas, pois a carga tributária excessiva pode comprometer sua continuidade. O tratamento desigual entre empresas de diferentes portes e regimes tributários pode aumentar a dificuldade para micro e pequenas empresas, exacerbando as condições já desafiadoras do cenário econômico brasileiro.

Além disso, o impacto da nova tributação pode ser significativo na forma como as empresas planejam suas distribuições de lucros. Para muitas micro e pequenas empresas, a distribuição de lucros é uma parte essencial da gestão financeira, muitas vezes necessária para a sobrevivência do negócio e para o sustento dos sócios. A introdução do imposto sobre dividendos pode, portanto, reduzir a quantidade de recursos disponíveis para reinvestimento e distribuição, impactando diretamente no crescimento dessas pequenas empresas.

Outra preocupação central é a possibilidade de autuações fiscais. A falta de clareza na nova legislação abre espaço para interpretações diversas, o que pode levar a consequências legais e financeiras para os empreendedores. Um ambiente de insegurança jurídica pode desestimular investimentos e a formalização de novos negócios, contrabalançando os esforços do governo para estimular a economia e garantir a geração de empregos.



À medida que a nova lei entra em vigor em 2026, será crucial que as autoridades tributárias forneçam diretrizes claras e interpretações coerentes sobre sua aplicação, especialmente para as micro e pequenas empresas. A necessidade de um posicionamento que respeite a realidade das pequenas empresas é fundamental para assegurar que essas empreendimentos possam continuar contribuindo para a economia brasileira sem serem penalizados por uma legislação que não considera suas particularidades.

A discussão sobre a nova tributação de dividendos e sua aplicação no Simples Nacional continua em aberto. O futuro dessa legislação demandará atenção contínua, uma vez que as necessidades dos pequenos negócios e a estrutura tributária do país precisam ser equacionadas de maneira a garantir um crescimento sustentável. É esperado que, ao longo dos próximos meses, tanto a sociedade civil quanto os órgãos governamentais debate a adequação dessa legislação e as soluções que podem ser implementadas para facilitar a convivência do novo imposto com a realidade dos pequenos empreendedores.

Portanto, é fundamental que os empresários, contadores e especialistas na área tributária se mantenham informados sobre essas mudanças e suas implicações. Apenas assim será possível lançar as bases para uma discussão produtiva e que visa apoiar o segmento das micro e pequenas empresas, essenciais para o fortalecimento da economia nacional.

Fonte:


https://www.contabeis.com.br/noticias/74441/dividendos-no-simples-nacional-e-a-nova-lei-15-270/