Nova Lei permite atualização de imóveis no IR com alíquota reduzida de 4%
No dia 24 de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.265, estabelecendo o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Essa nova legislação representa um avanço significativo na forma como contribuintes poderão declarar seus bens, permitindo que o valor dos imóveis e veículos seja atualizado para refletir o valor de mercado. Essa mudança era necessária, uma vez que antes da lei, os contribuintes enfrentavam a defasagem entre os valores históricos registrados e os preços atuais de mercado, o que dificultava a comprovação do patrimônio.
Com a implementação do Rearp, os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, poderão atualizar seus patrimônios de forma legal e simplificada. A nova lei fixa um imposto de 4% sobre o ganho de capital resultante da atualização, uma significativa redução em relação às alíquotas anteriores, que variavam de 15% a 22,5% para pessoas físicas. Para as empresas, as alíquotas são igualmente vantajosas, com 4,8% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa nova fatia tributária promete estimular a regularização e dar maior segurança financeira aos contribuintes.
A origem do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial remonta ao PL 458/2021, que visava modernizar a legislação tributária brasileira. A expectativa é que, além de oferecer uma solução prática para a atualização e regularização patrimonial, a lei também facilite o acesso dos contribuintes a instituições financeiras. A nova norma traz um espectro amplo de regularizações, incluindo criptomoedas e revisões nas regras do Programa Pé-de-Meia, além de ajustes nos prazos relacionados ao auxílio-doença. Isso reflete uma iniciativa do governo para criar um ambiente mais favorável e dinâmico no que diz respeito às obrigações tributárias.
Os benefícios do Rearp são especialmente notáveis em um contexto financeiro em constante mudança. A defasagem nos valores declarados pode criar problemas para os contribuintes, especialmente quando se trata de transações de crédito, onde um patrimônio bem documentado é essencial. Com a nova lei, os proprietários poderão justificar melhor o valor real de seus bens, tornando-se mais competitivos em negociações financeiras e evitando surpresas negativas em avaliações de crédito. Além disso, a mudança pode incentivar a regularização de bens que estavam fora do radar tributário, contribuindo para o aumento da receita pública a longo prazo.
É importante lembrar que a atualização de patrimônio traz não apenas vantagens tributárias, mas também uma reavaliação do papel da tributação na sociedade. A mudança na alíquota do imposto é um reflexo de uma política pública que busca equilibrar a carga tributária, tornando-a mais justa e acessível, o que pode estimular a confiança na arrecadação por parte dos contribuintes. Estar em dia com a regularização patrimonial pode significar um passo em direção a uma melhor classificação de crédito, e, consequentemente, o acesso a melhores condições financeiras.
No entanto, é crucial que os contribuintes interessados em aproveitar esses benefícios estejam atentos aos detalhes da implementação da lei. Informações sobre prazos, requisitos e a necessidade de documentação específica para a atualização são fundamentais para evitar contratempos. O governo deverá fornecer orientações claras e acessíveis a todos os cidadãos e empresários, garantindo que a adesão ao Rearp ocorra de forma organizada e eficiente.
Concluindo, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial representa um marco na legislação tributária brasileira, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade ímpar de ajustar suas declarações de bens e veículos. A nova lei é uma resposta às demandas de um sistema tributário mais justo e transparente, que visa atualizar valores de acordo com o mercado, facilitando a regularização patrimonial e promovendo maior segurança no campo financeiro. A implementação do Rearp é, indiscutivelmente, um passo importante para a modernização do Brasil, pois fluímos de um cenário de dificuldades e defasagem para um novo horizonte de possibilidade, onde todos podem se beneficiar.
Além disso, a atual legislação não apenas propõe melhorias nas condições tributárias, mas também representa uma renovação na forma como os contribuintes se relacionam com o fisco. Com a crescente digitalização da economia e o aumento da relevância de ativos virtuais, como criptomoedas, a lei é um reflexo de um esforço para integrar novas realidades financeiras ao sistema tributário. Assim, à medida que exploramos essa nova fase, fica a responsabilidade em cada cidadão e empresário de buscar regularizar seu patrimônio e usufruir das vantagens que a legislação tem a oferecer.
O Rearp é uma oportunidade que não deve ser subestimada. Ao se adaptar a essa nova realidade tributária, os contribuintes podem não apenas quitar pendências, mas também traçar um caminho mais seguro em direção a um futuro financeiro estável. Portanto, o foco na educação tributária e na orientação sobre a nova legislação será essencial para que todos possam ter acesso às melhores práticas na regularização de seus patrimônios.