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Prazo para envio da DIRBI referente a setembro de 2025 termina hoje; saiba tudo sobre a declaração

As empresas têm até hoje para enviar a DIRBI, documentação importante para a transparência fiscal na concessão de benefícios tributários.

Entendendo a DIRBI: Declaração de Incentivos e Benefícios Fiscais

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é um elemento vital no cenário tributário brasileiro, exigido de empresas que usufruem de incentivos fiscais ou imunidades tributárias. Com o prazo para envio da DIRBI referente ao mês de setembro de 2025, muitos empresários se encontram às voltas com o cumprimento dessa obrigação, que deverá ser feita até o final do dia 20.

A DIRBI, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, busca garantir que as renúncias tributárias e os benefícios fiscais concedidos por entidades federativas sejam documentados e monitorados. Esse mecanismo fomenta a transparência fiscal, imprescindível para o controle das contas públicas e para a justiça no relacionamento tributário entre o Estado e as empresas.

No preenchimento da DIRBI, as empresas devem estar atentas às informações solicitadas, que incluem dados como CNPJ, razão social, tipo de benefício fiscal e valores relacionados. A precisão desses dados é fundamental, pois erros ou omissões podem gerar penalidades significativas.



Quem Está Obrigado a Enviar a DIRBI?

A obrigatoriedade de envio da DIRBI não abrange todas as empresas. Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo aquelas isentas e imunes, são as principais obrigadas a realizar essa declaração. Contudo, existem exceções a essa regra. Por exemplo, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas, salvo se necessitarem informar diferenças de contribuição previdenciária.

Os microempreendedores individuais (MEI) e aqueles que estão no início das atividades também não precisam enviar a DIRBI. Essa distinção é importante para garantir que apenas as empresas que realmente se beneficiam de incentivos fiscais prestem contas sobre eles.

Apesar dessas isenções, é crucial que as empresas que devem enviar a DIRBI estejam completamente cientes de seus deveres legais, para evitar complicações com o Fisco e possíveis multas que podem ser bastante penalizadoras.



Como Fazer o Envio da DIRBI Corretamente

Para enviar a DIRBI, as empresas devem acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, onde é necessário fazer o preenchimento da declaração utilizando assinatura digital. A necessidade dessa assinatura visa garantir a autenticidade das informações apresentadas, imprescindível em um documento com tamanha relevância fiscal.

Após complete o preenchimento, a empresa deve revisar todos os dados cuidadosamente antes da transmissão, pois quaisquer erros ou omissões podem levar a multas que variam conforme a receita bruta anual da empresa, podendo chegar a 30% do valor dos benefícios utilizados. Além disso, é responsável por todas as consequências da declaração enviada, por isso a atenção aos detalhes é fundamental.

A Receita Federal orienta a consulta dos manuais e legislações específicas relacionadas a cada benefício, sendo uma prática recomendada que as empresas busquem o auxílio de contadores ou especialistas tributários em caso de dúvidas mais complexas. Esse cuidado pode evitar muitos problemas no futuro.

Fonte:


https://www.contabeis.com.br/noticias/73927/dirbi-vence-hoje-20-atencao-ao-prazo-para-evitar-multas/