Receita Federal Cria Formulário Digital de Beneficiários Finais para Aumentar Transparência
A Receita Federal do Brasil, em um esforço contínuo para aumentar a transparência fiscal e combater a evasão, anunciou a implementação do novo formulário digital e-BEF. Essa ferramenta foi criada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 e exige que empresas apresentem informações detalhadas sobre seus beneficiários finais. A partir de 2027, o e-BEF se tornará uma obrigação para diversas entidades, incluindo sociedades civis, comerciais e fundações que possuem CNPJ.
Com a introdução do e-BEF, as empresas precisam ficar atentas aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. É fundamental que as informações sobre beneficiários finais sejam enviadas dentro de 30 dias após a inscrição no CNPJ ou em casos de mudanças nos beneficiários. Além disso, todas as entidades deverão enviar um relatório anualmente até o final do ano. Isso significa que o cumprimento dessas exigências se tornará uma parte essencial da rotina administrativa das empresas.
O envio do e-BEF será realizado pela matriz da entidade e exigirá a assinatura digital, garantindo a autenticidade e a segurança das informações fornecidas. As sanções para quem não cumprir os prazos ou apresentar informações imprecisas são severas. A Receita Federal prevê a suspensão do CNPJ e a aplicação de multas para os atrasos, reforçando a importância de um controle rigoroso sobre a documentação enviada.
Além do aspecto punitivo, a implementação do e-BEF tem como principal objetivo oferecer à Receita uma visão mais clara sobre quem realmente controla ou se beneficia das entidades com CNPJ. Essa visibilidade é uma das mais diversas ferramentas que o governo brasileiro está adotando na luta contra práticas ilícitas como a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, visando promover uma concorrência mais justa entre as empresas no mercado.
A integração das novas informações ao cadastro existente no CNPJ permitirá que a Receita Federal realize verificações cruzadas mais eficazes, facilitando a identificação de inconsistências e potenciais irregularidades. Por exemplo, a análise dos dados de beneficiários finais poderá ser comparada com informações de outras bases de dados oficiais, resultando em um ambiente de negócios mais transparente.
A implementação do e-BEF será feita de forma gradual, começando em 2027 para entidades de maior faturamento, enquanto outras categorias terão prazos até 2028. Vale ressaltar que, mesmo aquelas empresas com faturamento menor que os limites estipulados inicialmente, devem se preparar para essa nova exigência e adaptar seus processos internos para atender às novas regras.
Com essa mudança, a Receita Federal não apenas busca obter um controle mais rigoroso sobre os beneficiários finais das empresas, mas também pretende educar e alertar os empresários sobre a importância da transparência na gestão de suas entidades. A coleta de informações claras e precisas é fundamental para garantir a legitimidade dos negócios e contribuir para um ambiente econômico mais saudável.
Os empresários devem se conscientizar acerca da relevância da correta implementação do e-BEF, pois fracassos nesta área podem resultar em penalidades e repercussões negativas. Portanto, é aconselhável que procurem orientação contábil e jurídica para garantir que todas as obrigações estejam sendo cumpridas adequadamente. O cenário é desafiador, mas a adaptação às novas normas pode proporcionar uma imagem positiva da empresa perante a Receita e os órgãos de fiscalização.
Por fim, é evidente que a introdução do e-BEF será um divisor de águas na forma como as empresas se relacionam com a Receita Federal. A implementação desta norma trará mais clareza sobre a estrutura da propriedade e da gestão das entidades, promovendo uma cultura de conformidade fiscal que, a longo prazo, beneficiará tanto os contribuintes quanto o governo.