RFB Esclarece Critérios para Isenção de IRRF sobre Lucros e Dividendos em 2025
A Nova Lei de Tributação de Lucros e Dividendos
A Lei nº 15.270/2025 altera significativamente o panorama tributário no Brasil, estabelecendo novas diretrizes para a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos. Uma das principais novidades é a isenção de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para lucros apurados até 2025. Isso representa uma oportunidade valiosa para empresas que buscam distribuir lucros acumulados anteriormente à nova legislação.
Para se beneficiar dessa isenção, a distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, respeitando as normas legais e estatutárias. A aprovação requer não só um procedimento formal, mas também a observância das diretrizes estabelecidas pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil. Entender cada um desses requisitos é fundamental para evitar complicações futuras.
Cada empresa deve estar atenta ao processo de aprovação da distribuição de lucros, que deve ser realizado em assembleia geral para sociedades anônimas, como estipulado pela Lei nº 6.404/76. A regularidade desse processo pode impactar diretamente a isenção do IRRF, tornando-se um fator decisivo na gestão tributária das organizações.
Requisitos para a Isenção do IRRF
Um dos pontos centrais da nova legislação é que os lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física, desde que não ultrapassem R$ 50.000,00 em um único mês, estão isentos da retenção do IRRF, independentemente do ano de apuração. Essa medida visa fomentar o consumo e a distribuição de renda, beneficiando pequenos investidores e a economia como um todo.
Além disso, a isenção se estende a dividendos referentes a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição siga as diretrizes legais originais. Para garantir a dispensa do IRRF, é essencial que a distribuição de lucros esteja formalmente aprovada pelo órgão competente da empresa, atendendo não apenas às normas de direito privado, mas também às especificidades constantes nos atos constitutivos.
A legislação também afirma que os lucros e dividendos devem ser exigíveis conforme a legislação civil, e o pagamento precisa ser efetuado dentro dos termos previamente estabelecidos no ato de aprovação, com prazos que se estendem até 2028. Em um cenário onde as empresas buscam alternativas para otimizar sua carga tributária, respeitar esses requisitos se torna crucial.
Evitando a Tributação do IRRF
Para as empresas que desejam evitar a tributação do IRRF sobre lucros apurados em 2025, a elaboração de balanços intermediários ou balancetes de verificação até o final do ano é uma opção viável. Esta estratégia permite que as empresas mantenham a isenção, desde que os critérios estabelecidos pela Lei nº 15.270/2025 sejam respeitados.
Importante destacar que o balanço definitivo pode apresentar resultados distintos da previsão inicial, e, caso esse resultado seja inferior, a isenção poderá ser mantida, respeitando o limite do resultado apurado. Essa flexibilidade é uma ferramenta poderosa para a gestão financeira das empresas, facilitando a adequação às novas normas tributárias.
Além disso, é fundamental que os valores cuja distribuição tenha sido aprovada estejam registrados no passivo da empresa, uma vez que não podem ser computados na base de cálculo dos juros sobre o capital próprio. Informações precisas e um planejamento tributário eficaz são essenciais para garantir que as empresas se beneficiem plenamente das isenções previstas na nova legislação.