
Simples Híbrido: prazo para optar termina em 30 de outubro
Empresas do Simples Nacional podem escolher a apuração separada de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
O Simples Híbrido pode ser escolhido por empresas do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção permite apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular, sem deixar o Simples Nacional. A escolha vale de janeiro a junho de 2027.
O que muda com a opção pelo Simples Híbrido?
O Simples Híbrido é uma modalidade facultativa que permite manter a empresa no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, retirar dois tributos do recolhimento unificado. São eles o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a ser apurados e recolhidos à parte, conforme as regras do regime regular.

O pagamento unificado do Simples Nacional é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para quem optar pelo modelo híbrido, IBS e CBS não entram nesse documento durante o período de validade da escolha. Os demais tributos continuam sujeitos às regras do regime, conforme a situação da empresa.
A mudança não significa que a empresa deixa o Simples Nacional. Ela altera especificamente a forma de apuração e recolhimento desses dois novos tributos. Por isso, o negócio precisa avaliar se consegue atender às obrigações e aos procedimentos relacionados aos pagamentos separados.
A opção feita até 30 de outubro de 2026 terá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Empresas que não registrarem a escolha continuam recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Como decidir se vale a pena aderir?
Não existe uma resposta única para todas as empresas. A decisão deve considerar as características do negócio e o impacto de manter IBS e CBS no DAS ou apurá-los separadamente. O enquadramento híbrido, por si só, não garante redução de custos nem uma vantagem financeira.
Antes de optar, o empresário pode conversar com o profissional de contabilidade e organizar informações sobre a operação da empresa. A análise deve ajudar a entender as rotinas de apuração, os pagamentos envolvidos e os efeitos para a gestão do caixa.
- Perfil da empresa: considere o tipo de atividade e a maneira como o negócio realiza suas operações.
- Rotina fiscal: avalie se a empresa está preparada para acompanhar apurações e recolhimentos separados de IBS e CBS.
- Planejamento financeiro: verifique como pagamentos fora do DAS podem se encaixar no controle de caixa e nas rotinas administrativas.
- Orientação contábil: peça uma avaliação das regras aplicáveis ao caso concreto antes de formalizar a escolha.
Essa checagem é importante porque a decisão não deve se basear apenas no nome da modalidade ou em uma expectativa genérica de economia. O empresário precisa compreender quais procedimentos serão necessários e se eles fazem sentido para sua realidade operacional.
Como registrar a escolha e acompanhar os prazos?
A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. É recomendável não deixar o procedimento para o último momento: assim, a empresa pode confirmar a opção registrada e esclarecer eventuais dúvidas com seu contador dentro do prazo.
Também há uma nova janela de escolha entre 1º e 31 de março de 2027. A adesão feita nesse período produzirá efeitos de julho a dezembro de 2027. Portanto, a escolha de outubro se refere ao primeiro semestre, enquanto a oportunidade de março é válida para o segundo semestre.
As empresas que aderirem ao modelo híbrido permanecem nele nos períodos seguintes, a menos que formalizem a renúncia nos prazos previstos. Isso torna importante acompanhar as regras futuras e não tratar a opção inicial como uma decisão isolada, sem necessidade de revisão.
Cancelamento também exige atenção
Quem registrar a opção até 30 de outubro de 2026 poderá solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A regulamentação prevê que esse cancelamento é irretratável, ou seja, não pode ser desfeito depois de formalizado.
Antes de cancelar, a empresa deve confirmar as condições aplicáveis e avaliar as consequências para sua organização fiscal. A Resolução CGSN nº 194/2026 estabelece as regras da escolha, dos períodos de validade e do cancelamento. Consultá-la, junto com o contador, ajuda a reduzir o risco de uma decisão tomada sem compreender seus efeitos.
Perguntas frequentes
Quem pode optar pelo Simples Híbrido?
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem fazer a escolha facultativa, observando as regras e os prazos estabelecidos. A decisão deve ser avaliada para a realidade de cada negócio.
Qual é o prazo para optar em 2026?
A opção para o primeiro semestre de 2027 deve ser registrada até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Os efeitos vão de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
O que acontece com quem não fizer a opção?
A empresa permanece no Simples Nacional e recolhe IBS e CBS dentro do regime durante o primeiro semestre de 2027. Há outra oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, válida para o segundo semestre.
É possível cancelar a escolha?
Quem optar até 30 de outubro poderá solicitar o cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, por isso é importante confirmar as regras e os efeitos antes de formalizá-lo.
Se sua empresa está no Simples Nacional, converse com seu contador, compare as rotinas envolvidas e registre a decisão no Portal do Simples Nacional dentro do prazo aplicável.
Fonte: Contábeis
Imagem gerada por inteligência artificial.
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir da reportagem original indicada em Fonte.



