
Venda de Ativo Imobilizado no Simples Nacional: como tratar o PGDAS-D e calcular o ganho de capital
Entenda quando a venda de ativo imobilizado no Simples Nacional sai do PGDAS-D e como apurar ganho de capital sem riscos fiscais.
A Venda de Ativo Imobilizado no Simples costuma gerar dúvidas porque, além do aspecto contábil, há requisitos tributários específicos para definir se o valor recebido integra ou não a receita bruta mensal declarada no PGDAS-D. Para empresas que atuam com locação e renovam periodicamente seus equipamentos, a diferença entre “vender para encerrar o ciclo do bem” e “vender como atividade comercial” pode alterar o tratamento fiscal.
Em termos práticos, quando um bem deixa de ser utilizado, a empresa precisa avaliar se ele permanece classificado como ativo imobilizado, qual foi o período de permanência no patrimônio e em que momento ocorreu a desincorporação. Esses pontos são determinantes para definir se a receita da alienação entra na apuração mensal do Simples Nacional ou se o resultado segue outro caminho, como a tributação de ganho de capital fora do DAS.

Quando a venda pode não entrar no PGDAS-D
Para fins societários e contábeis, costuma-se enquadrar como ativo imobilizado o bem tangível mantido para uso na produção, no fornecimento de bens e serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos, com expectativa de utilização por mais de um período. Em empresas de locação, notebooks, servidores, impressoras, máquinas, veículos e equipamentos médicos, em regra, se encaixam nessa lógica quando estão efetivamente vinculados à atividade.
Contudo, no âmbito tributário, o Simples Nacional impõe um requisito adicional: a desincorporação do bem precisa ocorrer após um marco mínimo contado da entrada do ativo no patrimônio. A lógica do regramento é distinguir situações em que o ativo ainda está dentro do “ciclo normal” de uso para a atividade, daquelas em que o bem é retirado do patrimônio de forma prematura.

Assim, em uma Venda de Ativo Imobilizado no Simples, a tendência é que o valor da alienação não integre a receita bruta do mês no PGDAS-D quando o bem estiver caracterizado como ativo imobilizado e a desincorporação ocorrer a partir do 13º mês contado da entrada. Nesse cenário, o resultado da operação não deve ser tratado como receita operacional mensal do Simples, mas pode, ainda assim, exigir apuração tributária específica conforme o tipo de ganho.
Por outro lado, se a venda ocorrer antes do prazo mínimo ou se o bem não cumprir as condições para ser considerado ativo imobilizado para fins do regime, a receita pode acabar entrando na base mensal do Simples Nacional. Por isso, a empresa não deve se apoiar apenas no lançamento contábil isolado; é essencial comprovar a origem do ativo, a sua vinculação à atividade, a data de entrada e a documentação que suporte a classificação adotada.
Como calcular o ganho de capital na alienação
Mesmo quando a receita da venda não integra o PGDAS-D, pode haver ganho de capital a apurar. Em linhas gerais, o ganho corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.
O valor contábil do ativo normalmente é calculado com base no custo de aquisição, reduzido pelas parcelas de depreciação, amortização ou exaustão acumuladas. Na prática, a empresa deve considerar a depreciação acumulada aplicável ao bem até o momento da venda. A apuração deve refletir a realidade do ativo e o tratamento documentado para o histórico de uso.
Um exemplo ajuda a visualizar: suponha que uma empresa tenha adquirido um notebook por R$ 12.000 para uso na atividade de locação. Se, ao tempo da venda, a depreciação acumulada registrada for de R$ 8.000, o valor contábil líquido será de R$ 4.000. Se o bem for vendido por R$ 5.500, a diferença positiva configura ganho de capital de R$ 1.500. Nessa lógica, o valor recebido não é “automaticamente” ganho, pois o cálculo parte do valor contábil.
Outro ponto importante ocorre quando o equipamento está totalmente depreciado. Nessa situação, o valor contábil líquido pode ser próximo de zero, o que faz com que a venda por determinado montante se aproxime do próprio ganho de capital. Porém, isso não autoriza a empresa a “evitar” a apuração correta deixando de reconhecer depreciações para reduzir artificialmente o resultado. O cálculo precisa observar o custo documental e a depreciação acumulada aplicável.
Além disso, o acompanhamento do ativo deve considerar o impacto de eventuais baixas, reclassificações e ajustes que possam ter ocorrido durante a vida útil. Se a empresa tem rotina de gestão patrimonial, com controle de datas, baixas e conciliação, a apuração tende a ser mais consistente; se não tem, o risco de divergências aumenta, especialmente quando surge uma auditoria fiscal ou quando há questionamentos sobre a natureza da operação.
Na Venda de Ativo Imobilizado no Simples Nacional, a empresa também precisa preparar a memória de cálculo do ganho de capital. Esse cuidado envolve reunir informações como valor de compra, data de entrada, depreciação acumulada, valor de venda e documentos de suporte da transação, de modo que o entendimento tributário adotado fique demonstrável.
Em relação à tributação, o ganho de capital apurado por empresas optantes pelo Simples Nacional costuma ser tratado fora do DAS. Ou seja, a empresa deve verificar o imposto aplicável ao resultado apurado e programar o pagamento em momento próprio, conforme as regras vigentes para recolhimento do imposto decorrente do ganho. Para reduzir falhas, vale considerar que o recolhimento depende da forma de apuração e dos prazos aplicáveis à situação concreta.
Também é recomendável revisar o tratamento indireto relacionado ao imposto estadual e aos aspectos formais da operação. Mesmo quando a classificação como ativo imobilizado está correta, a incidência do imposto estadual pode variar conforme as características da venda, o histórico do bem e a legislação do estado. Portanto, não é prudente aplicar um entendimento genérico sem validação, pois detalhes do negócio podem alterar o enquadramento.
Por fim, atenção especial se justifica para empresas que atuam com locação e que, em alguns momentos, revendem equipamentos. Há diferença entre uma operação pontual de renovação e um modelo estruturado de comercialização. Quando a revenda passa a ocorrer com habitualidade e com organização típica de comércio, o risco de reclassificação do tratamento tributário aumenta, exigindo reforço de evidências documentais sobre a finalidade original do ativo e sobre a forma como ele foi utilizado.
Se você vai realizar uma Venda de Ativo Imobilizado no Simples, organize a data de entrada do bem, o histórico de depreciação e a documentação da operação antes de emitir a baixa e a nota fiscal. Assim, você consegue definir se o valor impacta o PGDAS-D ou se o caminho correto é apurar ganho de capital com recolhimento próprio. Quer que sua apuração seja revisada? Chame o seu contador e peça uma conferência do tratamento tributário antes de finalizar a venda.
Fonte: Contabeis



