
Divergencia na Pré Preenchida - Tributos
Entenda causas e passos práticos para resolver divergências entre informe de rendimentos e dados da declaração pré-preenchida.
Problemas de conciliação entre o informe de rendimentos e a declaração gerada pela Receita têm sido relatados por contribuintes e profissionais contábeis, especialmente em situações envolvendo descontos de IR na folha. A questão central se refere a uma Divergencia na Pré Preenchida - Tributos quando, em alguns meses, o desconto do imposto ocorreu na forma de dedução legal e em outros meses pelo desconto simplificado, levando a diferenças nos valores apresentados na base de cálculo.
O que ocorre na prática
Na prática, empresas que aplicaram a dedução legal em determinados meses observam que, ao importar a Declaração Pré Preenchida, o campo de remuneração pode apresentar valores que incluem a soma da remuneração mais a Contribuição Previdenciária. Esse acréscimo gera um descompasso entre o total informado pela fonte pagadora no informe e o que consta na base de dados da Receita, resultando em alerta de divergência no momento da entrega da declaração.

Por outro lado, quando o desconto do IR foi aplicado de forma homogênea pelo desconto simplificado durante todo o ano, não há ocorrência dessa discrepância, e os números batem com o informe de rendimentos. O comportamento desigual entre meses tende a expor diferenças pontuais que exigem conciliação detalhada.
Possíveis causas técnicas
Entre as causas técnicas mais prováveis estão a forma como o sistema da folha registra a base tributável em meses com dedução legal, a integração dos arquivos do eSocial com o recebedor das informações e eventuais mapeamentos distintos entre campos do arquivo da empresa e os campos aceitos pela base da Receita. Erros de interpretação de descontos previdenciários como rendimentos ou compensações também podem levar à inclusão indevida desses valores na base de remuneração.

Adicionalmente, divergências podem surgir quando o informe de rendimentos é emitido com base nos recibos mensais consolidados e o envio ao ambiente da Receita traz uma soma distinta por conta de ajustes, salários de contribuição retroativos ou diferenças de processamento entre sistemas.
Do ponto de vista do contribuinte, a divergência aparece como um aviso na declaração pré-preenchida que aponta diferença entre o valor do imposto retido informado pela fonte pagadora e o valor constado no sistema da Receita. Essa divergência pode impedir o fechamento automático da declaração até que haja conciliação documental.
Para analisar o problema, a recomendação inicial é a verificação detalhada dos recibos de pagamento mensal, confrontando mês a mês os valores de remuneração, descontos de IR e descontos de contribuição previdenciária. Somar os valores descontados ao longo do ano e comparar com o informe de rendimentos frequentemente permite identificar onde ocorrem as variações.
Também é importante checar os arquivos enviados pelo departamento pessoal ao eSocial e os relatórios do sistema de folha. Em muitas situações, o arquivo enviado ao ambiente governamental contém as informações corretas, porém há diferença na forma de apresentação pela plataforma da Receita, exigindo contato com o responsável pelo processamento dos dados na empresa.
Quando o recibo mensal e os lançamentos da folha fecham entre si, o próximo passo é solicitar ao setor de recursos humanos ou à contabilidade uma explicação formal sobre o critério de cálculo utilizado em meses com dedução legal. Caso haja erro no arquivo enviado, a correção deve ser realizada por meio do ajuste no sistema de folha e novo envio ao ambiente competentes.
Se a diferença permanecer, o contribuinte pode optar por utilizar o valor que aparece como informado pela fonte pagadora na base de dados da Receita, desde que haja documentação que comprove essa informação. Em alternativa, é possível retificar a declaração após alinhamento com a empresa responsável pelo pagamento, especialmente quando a divergência impacta imposto a restituir ou a pagar.
Em alguns casos, orientação do setor responsável é suficiente para resolver a pendência sem necessidade de retificação, bastando um comprovante do fechamento dos valores mensais. Em situações mais complexas, pode ser necessária a emissão de demonstrativos complementares ou a abertura de atendimento junto ao órgão competente para esclarecimento.
Por fim, contribuintes e departamentos devem manter arquivo organizado dos comprovantes e demonstrativos mensais, garantindo que qualquer demanda por comprovação seja atendida com rapidez. A documentação é o principal elemento para validar ajustes e evitar autuações ou erros na declaração.
Se você identificar essa divergência, revise os recibos mensais, confirme os envios ao eSocial e contate o setor responsável na empresa. Quando necessário, conte com o suporte de um profissional contábil para orientar a retificação ou a formalização das correções.
Para resolver pendências de forma segura, consulte o departamento fiscal ou um contador e regularize os lançamentos antes do prazo final de entrega da declaração.
Fonte: Contabeis



