
Nova Lei 15.155/2025 incentiva empreendedorismo entre pessoas com deficiência no Brasil
A Lei 15.155/2025 sancionada por Lula promove o incentivo ao empreendedorismo para pessoas com deficiência, ampliando oportunidades e inclusão.
A recente sanção da Lei 15.155/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca um avanço significativo nas políticas de apoio às pessoas com deficiência no Brasil. Essa nova legislação reflete uma mudança importante ao introduzir incentivos ao empreendedorismo como parte da inclusão produtiva. A inclusividade não se limita a garantir empregos formais, mas se estende ao apoio ao trabalho autônomo, crucial para a autonomia financeira desse grupo.
Com a nova lei, o governo tem a obrigação de implementar ações específicas para fomentar o empreendedorismo entre pessoas com deficiência, o que inclui a possibilidade de criação de linhas de crédito específicas. Essas ações visam reconhecer e fortalecer a participação dessas pessoas no mercado de trabalho, proporcionando-lhes recursos para iniciar seus próprios negócios e, assim, aumentar sua renda e inclusão econômica.
A legislação também atualiza a terminologia, substituindo a expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”, alinhando-se às diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa alteração não é meramente semântica; ela representa uma mudança de paradigma, enfatizando um modelo social que destaca como as barreiras impostas pela sociedade impactam a experiência da deficiência. A nova norma vai além do empreendedorismo, abrangendo diretrizes para melhorar o acesso à educação e à saúde, bem como aumentar a acessibilidade em edificações públicas e vias urbanas.
Embora a sanção tenha sido um passo positivo, algumas partes da proposta inicial foram vetadas, como a criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com deficiência no ensino regular. O governo argumentou que essas cláusulas poderiam gerar insegurança jurídica e contrariar os princípios da educação inclusiva, o que é um ponto válido a ser considerado ao formular políticas públicas.
A origem da Lei 15.155/2025 está no Projeto de Lei 1784/2011, que se propôs a modernizar o suporte legal às pessoas com deficiência e incorporar o conceito de empreendedorismo como uma ferramenta essencial para promover a autonomia financeira. A expectativa é que essa legislação abra novas oportunidades, especialmente em setores como economia criativa, comércio eletrônico e serviços digitais. O incentivo ao empreendedorismo pode, assim, revigorar o mercado e permitir que mais pessoas com deficiência se tornem agentes ativos na economia.
Para os profissionais da contabilidade, essas mudanças levam a um aumento na demanda por serviços relacionados a orientação tributária, formalização de negócios e acesso a financiamentos. As novas linhas de crédito que podem ser estabelecidas trarão ainda mais complexidade e oportunidade, exigindo que os contadores se mantenham atualizados sobre a legislação e as abrindo negócios para essa nova esfera que é a inclusão no empreendedorismo.
A implementação da Lei 15.155/2025 deve ser acompanhada de perto para garantir que as diretrizes sejam efetivamente regulamentadas pelos órgãos competentes. O sucesso dessa legislação dependerá de um compromisso abrangente de todos os envolvidos, desde o governo até a sociedade civil, para criar um ambiente propício ao empreendedorismo entre pessoas com deficiência. São necessárias estratégias concretas e eficazes que não apenas promovam a conscientização, mas que também ofereçam suporte tangível a esses empreendedores.
A formação de associações e redes de apoio para empreendedores com deficiência pode ser uma ferramenta poderosa. Essas iniciativas podem ajudar a compartilhar experiências, oferecer mentorias e facilitar o acesso a recursos que possibilitam o crescimento de negócios inclusivos. A construção de um ecossistema de apoio é essencial para que as pessoas com deficiência não apenas tenham oportunidades, mas que também consigam prosperar no mundo do empreendedorismo.
Em conclusão, a Lei 15.155/2025 representa um marco na luta por inclusão e autonomia das pessoas com deficiência. Com o incentivo ao empreendedorismo no centro da agenda política, há uma esperança renovada de que mais indivíduos consigam transformar suas habilidades e talentos em negócios sustentáveis, contribuindo assim para uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que estas políticas sejam efetivas e alcance aqueles que mais precisam.
Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/71630/nova-lei-preve-apoio-ao-empreendedorismo-de-pessoas-com-deficiencia/.