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Qual anexo do Simples aplicar na tributação de salão de beleza parceiro

Esclarecimento sobre a tributação de salões parceiros no Simples Nacional, com foco em CNAE e enquadramento no Anexo III.

Profissionais que atuam em regime de parceria com salões de beleza frequentemente questionam: Qual anexo do simples deve-se tributar a receita gerada pela parte do salão? A resposta exige análise da atividade principal registrada no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e da forma como a receita é oportuna e recebida, mas há entendimento consolidado para os códigos mais comuns do setor.

Os serviços relacionados a cabeleireiro, barbearia e manicure, classificados pelo CNAE 9602-5-01, e atividades como maquiagem, designer de cílios e massagens estéticas, associadas ao CNAE 9602-5-02, são, em regra, tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. Esse enquadramento resulta da natureza prestacional dessas atividades, que se alinham às tabelas e faixas de alíquotas previstas para serviços de caráter pessoal e técnico.

Como identificar o enquadramento correto

Para determinar o anexo aplicável, é necessário verificar primeiro o CNAE declarado pela pessoa jurídica ou pelo profissional autônomo que recebe a receita. Quando o estabelecimento contribui com parcela da receita de profissionais parceiros, a classificação dependerá de quem emite o documento fiscal e do tipo de contrato firmado. Se a receita for atribuída diretamente à atividade descrita nos CNAEs citados, a tributação tende a seguir o Anexo III. É importante observar ainda que determinadas atividades, quando exercidas de forma diversa ou conjugadas a outras prestações, podem ter tratamento distinto.

Outro ponto relevante é o chamado fator R, que serve para verificar se a empresa de serviços migrará entre anexos de acordo com a relação entre folha de salários e receita bruta. No caso das atividades típicas de salão de beleza associadas aos CNAEs mencionados, a aplicação do fator R não é o parâmetro determinante, pois a classificação no Anexo III se mantém em função da natureza da prestação. Ainda assim, sempre recomenda-se checar apurações periódicas e eventuais mudanças normativas que possam alterar esse entendimento.

Impactos práticos para salões e parceiros

O enquadramento pelo Anexo III influencia as alíquotas e a forma de recolhimento unificado do Simples Nacional, o que afeta a carga tributária global do estabelecimento e dos profissionais. Para salões que recebem receitas de parceiros, a condução administrativa — emissão de notas fiscais, contratos de cessão de espaço ou divisão de receitas — terá impacto direto na forma como cada parcela será tributada. Quando o parceiro atua como pessoa jurídica e tem registro do CNAE adequado, suas receitas seguem o regime escolhido; quando atua como microempreendedor individual (MEI), pode haver tratamento ainda mais simplificado, desde que respeitado o limite de faturamento anual e os códigos permitidos para o MEI.

Do ponto de vista contábil, é recomendável manter documentação clara sobre a origem de cada receita, contratos que definam a relação jurídica entre salão e parceiro, e notas fiscais ou recibos que identifiquem o responsável tributário. Essas práticas reduzem riscos em fiscalizações e facilitam a apuração correta no Simples Nacional.

Em termos práticos, se o estabelecimento centraliza o faturamento e repassa valores a profissionais, é fundamental avaliar se esse repasse configura remuneração de terceiro, subcontratação ou simples repasse de rendimentos. Cada situação pode alterar a obrigação acessória e o enquadramento tributário aplicado.

Além disso, a escolha entre manter o profissional como contribuinte individual, como MEI ou como pessoa jurídica optante pelo Simples tem efeitos imediatos no recolhimento e no custo tributário. Por essa razão, a avaliação caso a caso é a melhor prática para evitar despesas desnecessárias ou erros de classificação.

Para finalizar, reforce-se que o enquadramento no Anexo III para os CNAEs mencionados é o encaminhamento mais comum, mas não elimina a necessidade de análise da realidade operacional e contratual. Mudanças no perfil de serviços, combinação com outras atividades ou volume de folha podem exigir revisão periódica do enquadramento.

Se você administra um salão de beleza parceiro ou presta serviços como profissional autônomo, organize os documentos fiscais, confirme o CNAE e a forma de recebimento das receitas e consulte um especialista contábil para aplicar corretamente o regime do Simples Nacional.

Call to action: agende uma revisão contábil para validar o enquadramento e evitar riscos fiscais.

Fonte:

Fonte: Contabeis