
Reforma Tributária: Simples Nacional pode optar por novos tributos
Empresas do Simples Nacional podem optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027. Veja prazos e impactos.
A Reforma Tributária: Simples Nacional pode optar por novos critérios de apuração envolvendo IBS e CBS já está trazendo atenção ao planejamento fiscal de milhares de empresas. A mudança, prevista em normas que detalham a transição entre regimes, afeta diretamente quem hoje recolhe tributos no âmbito do Simples Nacional e deseja avaliar alternativas de recolhimento e creditamento a partir dos próximos períodos.
O ponto central é a possibilidade de o contribuinte optante pelo Simples Nacional exercer uma escolha para se posicionar, para fins do IBS e da CBS, como contribuinte regular submetido às regras do regime regular de apuração. Em termos práticos, isso altera a forma de recolher os tributos e também pode influenciar a dinâmica de créditos vinculados às operações de compra e venda.

O que muda para quem está no Simples Nacional
Com a regulamentação da Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a ocupar um espaço relevante na rotina tributária. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a regra geral permanece recolhendo seus tributos pelo modelo simplificado; porém, há a faculdade de Reforma Tributária: Simples Nacional pode optar por um caminho diferente, apurando e recolhendo IBS e CBS pelo regime regular.
Essa opção tem repercussões que vão além do cálculo mensal. A empresa pode se aproximar de um modelo mais próximo do não cumulativo, no qual o tratamento dos créditos tributários tende a ser determinante para a eficiência econômica. Por isso, a decisão exige análise sobre o perfil de operações, principalmente o volume de compras e as características dos fornecedores e clientes.

Outro aspecto relevante diz respeito ao enquadramento como contribuinte regular do IBS e da CBS. Uma vez formalizada a opção, o recolhimento deixa de ocorrer no documento unificado do Simples para, em vez disso, seguir as regras previstas ao regime regular para IBS e CBS, com seus próprios mecanismos de apuração.
Prazos, efeitos e possibilidade de cancelamento
Para o ano-calendário de 2027, a regulamentação estabelece um período específico para a formalização da opção pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A adesão deverá ser feita no intervalo de 1º a 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Se a solicitação for deferida, os efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em relação à reversão, há a possibilidade de solicitar o cancelamento até o último dia de novembro de 2026. A partir dessa data, a opção tende a se tornar irretratável para o período aderido. Na prática, isso reforça a necessidade de simulações e diagnóstico antes do encerramento do prazo, evitando decisões feitas sem lastro contábil e fiscal.
Também é essencial observar se existem impedimentos para a efetivação da opção. Caso haja pendências que bloqueiem a regularidade exigida, a empresa pode ficar impossibilitada de realizar a mudança conforme as regras do período.
Há ainda uma particularidade importante sobre a abrangência temporal: a opção feita em setembro de 2026 produz efeitos somente para o primeiro semestre de 2027, compreendendo janeiro a junho. Para permanecer no regime durante o segundo semestre (julho a dezembro), será necessária nova opção no mês de março de 2027. Assim, a governança do calendário tributário precisa ser tratada como parte do planejamento.
Do ponto de vista estratégico, a decisão costuma ser mais sensível para empresas que mantêm cadeias de suprimentos com fornecedores do regime normal e realizam compras relevantes de insumos tributados por IBS e CBS. Quando a empresa tem operações com incidência de IBS e CBS e, em um cenário de não creditamento, o custo tende a ser incorporado integralmente na formação do preço, a empresa pode sentir impacto em margens e competitividade.
Por outro lado, ao se submeter ao regime regular, abre-se espaço para avaliar como funcionará o aproveitamento de créditos relacionados às aquisições, além de considerar o efeito sobre a oferta ao mercado. Em cadeias em que clientes também se beneficiam de mecanismos de creditamento no regime não cumulativo, a empresa pode encontrar incentivo adicional para aderir, desde que o fluxo de operações seja compatível com os requisitos do regime.
Imagine um cenário em que uma indústria fabricante de bens adquire matéria-prima de um fornecedor enquadrado no regime normal. Nessas compras, a incidência de IBS e CBS pode ser economicamente relevante. Se não houver possibilidade de creditamento, os tributos pagos podem refletir no custo de produção. A opção pelo regime regular, portanto, pode alterar essa equação ao permitir que a empresa avalie a geração e o aproveitamento de créditos, dependendo das regras aplicáveis ao seu caso.
Esse tipo de análise costuma incluir a verificação do mix de produtos, a proporção de compras tributadas, a natureza dos insumos, a frequência de operações com fornecedores do regime não cumulativo e a presença de clientes que valorizam a capacidade de transacionar com créditos. Também pode envolver a revisão de controles internos e rotinas contábeis, já que a mudança de regime repercute em obrigações acessórias e no modo como os dados fiscais são consolidados.
Além da matemática tributária, existe a dimensão operacional. A empresa deve se preparar para cumprir prazos, conferir o enquadramento, assegurar consistência documental e garantir que o sistema de faturamento e a contabilidade estejam alinhados ao tratamento do IBS e da CBS pelo regime regular. Qualquer descompasso entre cadastros, escrituração e classificação tributária pode gerar retrabalho ou riscos de divergência.
Para quem atua com vendas recorrentes e contratos de médio prazo, vale considerar também como a mudança pode afetar preços, condições comerciais e planejamento de caixa. Mesmo quando a empresa tem potencial para recuperar parte dos tributos via créditos, o timing entre pagamento, escrituração e aproveitamento é um fator que merece atenção no fluxo financeiro.
Em síntese, a Reforma Tributária: Simples Nacional pode optar representa uma alternativa relevante para empresas que buscam avaliar creditamento e eficiência tributária em 2027. Contudo, a escolha envolve prazos definidos, necessidade de deferimento, atenção a regras de regularidade e decisões por semestre, com possibilidade de cancelamento dentro do período indicado.
CTA: Se a sua empresa se enquadra no perfil que pode se beneficiar, organize suas simulações ainda agora, confirme elegibilidade e prepare a adesão para setembro de 2026 (ou revise o planejamento para cada semestre). Ao decidir, busque apoio contábil para alinhar apuração, obrigações acessórias e estratégia de créditos.
Fonte: Contabeis



