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13º salário 2026: veja as datas e organize o caixa da empresa

A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda deve ser paga até 18 de dezembro. Veja quem tem direito e como planejar os valores.

Empresas e trabalhadores já podem se preparar para o 13º salário 2026. Neste ano, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo antecipado para 18 de dezembro. A mudança ocorre porque o dia 20 de dezembro, data prevista na legislação, cairá em um domingo. Para o empregador, conhecer as datas com antecedência ajuda a organizar o caixa, cumprir as obrigações e evitar atrasos no fechamento do ano.

O benefício é uma despesa previsível, mas pode pressionar as finanças quando não entra no planejamento mensal. Por isso, vale estimar o valor por trabalhador, reservar recursos ao longo do ano e alinhar os pagamentos com as demais contas de dezembro. A seguir, veja como funcionam os prazos, quem tem direito e quais pontos considerar no cálculo.

Quais são as datas do 13º salário em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A empresa pode antecipá-la em qualquer momento entre fevereiro e novembro, respeitando as regras aplicáveis. Em geral, essa etapa corresponde a metade do valor bruto estimado do benefício e não inclui os descontos previdenciários e de Imposto de Renda que possam incidir sobre o 13º.

A segunda parcela deve ser quitada até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. Como o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, o pagamento precisa ser feito no dia útil anterior. Essa antecipação é uma consequência do calendário deste ano, não uma alteração permanente da regra.

Também é possível pagar o benefício em uma única parcela, desde que o pagamento seja realizado até 30 de novembro. Para evitar confusão na folha e manter registros claros, o empregador deve definir o procedimento com antecedência e confirmar os valores de cada funcionário antes de processar a remuneração.

Na prática, deixar para organizar tudo perto do vencimento aumenta o risco de erros, especialmente em empresas com admissões recentes, remuneração variável ou mudanças salariais. Um calendário interno com datas de conferência, aprovação e envio dos pagamentos ajuda a distribuir as tarefas e dá mais previsibilidade à equipe financeira.

Quem tem direito e como calcular o valor?

O 13º é devido a trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados contratados em regime intermitente, conforme as regras aplicáveis a cada contrato. O valor pode ser integral ou proporcional. Quem trabalhou durante todo o ano, em regra, recebe o equivalente a uma remuneração mensal usada como base de cálculo. Quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe uma fração correspondente aos meses considerados no período.

Para calcular a parcela proporcional, cada mês em que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias conta como um mês completo. Assim, uma pessoa admitida no decorrer do ano não perde o direito ao benefício: o cálculo considera os meses que atendem a esse critério. Faltas e outras situações específicas podem influenciar a apuração, por isso é importante verificar as regras aplicáveis antes de concluir a folha.

O cálculo também pode considerar componentes além do salário fixo, como comissões e outras verbas remuneratórias, de acordo com sua natureza e com as condições do contrato. Quando a remuneração varia, a empresa deve conferir os valores pagos no período e aplicar o critério adequado. Em caso de dúvida, a revisão por um profissional de folha ou departamento pessoal pode evitar diferenças e retrabalho.

A primeira parcela costuma representar metade do valor bruto estimado. Já na quitação final são aplicados os descontos previstos, incluindo contribuição previdenciária e, quando houver incidência, Imposto de Renda. Por isso, o valor líquido recebido na segunda parcela normalmente é menor do que o da primeira. Para o empregador, essa diferença deve estar refletida corretamente nos demonstrativos e no processamento da folha.

O trabalhador pode conferir se o pagamento corresponde ao período trabalhado e se os valores informados estão corretos. Para a empresa, revisar cadastro, data de admissão, remuneração e eventuais parcelas variáveis antes do fechamento é uma medida simples que ajuda a reduzir inconsistências. Guardar os registros do cálculo e do pagamento também facilita consultas posteriores.

Além dos empregados, aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com direito ao abono anual também podem receber o 13º. Em 2026, o pagamento foi antecipado para quem já recebia o benefício até abril, com parcelas pagas em abril e maio. Quem passou a receber a partir de maio deve observar o calendário previsto para novembro, com pagamentos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou Loas, não dá direito ao 13º salário, pois tem natureza assistencial e não prevê o abono anual. Essa distinção é importante para que beneficiários e familiares não confundam o BPC com aposentadorias e pensões que incluem o pagamento adicional.

Para proteger o fluxo de caixa, o gestor pode provisionar mensalmente uma parte do custo estimado, em vez de concentrar toda a saída no fim do ano. Também é recomendável atualizar a projeção quando houver contratações, desligamentos, reajustes ou alteração na remuneração variável. A reserva não substitui o cálculo correto, mas reduz o impacto financeiro dos vencimentos.

Organize agora o calendário da folha, confira quem terá direito ao benefício e simule os valores antes dos prazos. Com planejamento, a empresa paga o abono de Natal em dia, reduz riscos operacionais e atravessa o fechamento do ano com mais segurança. Revise as informações com a equipe responsável e deixe os recursos necessários separados para cada data.

Fonte: Contábeis