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Imposto Seletivo: o que muda para sua empresa

A cobrança começa em fevereiro de 2027 e exige revisão de preços, contratos, notas fiscais e fluxo de caixa.

O Imposto Seletivo é um tributo federal que incidirá sobre produtos e atividades associados a danos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias até dezembro. Empresas dos setores atingidos devem preparar preços, contratos, emissão de notas fiscais e fluxo de caixa para a transição.

Imposto Seletivo: quais produtos e atividades entram na cobrança?

Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária. Seu objetivo é desestimular o consumo de determinados bens e serviços, e ele será cobrado além dos demais tributos aplicáveis.

Imposto Seletivo: o que muda para sua empresa (imagem 1)
Imagem: reprodução / Agência Brasil

A lista abrange cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e algumas atividades de apostas. Também inclui determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, embora a extração desses produtos tenha alíquota zero durante 2027.

A incidência pode ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação, conforme o produto e as regras aplicáveis. A cobrança será feita uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores. Para as empresas, isso significa que o custo do imposto pode afetar a formação do preço sem gerar um crédito para compensar na etapa seguinte.

O alcance concreto depende da categoria do produto e das condições previstas na legislação. Por isso, fabricantes, importadores, distribuidores e empresas que comercializam itens atingidos devem confirmar como cada operação será enquadrada, em vez de presumir que o tratamento será igual para todo o setor.

Quais são as alíquotas temporárias de 2027?

As alíquotas previstas para o período de fevereiro a dezembro de 2027 variam conforme o produto ou a atividade. Em geral, foram definidas tendo como referência a tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI.

  • Cigarros e cigarrilhas: parcela percentual de 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por vintena.
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%; bebidas açucaradas: 2,6%.
  • Bebidas alcoólicas: os percentuais variam por categoria, de 4,2% para cervejas de malte a 24% para as demais bebidas destiladas.
  • Concursos de prognósticos: 0,5%.
  • Aeronaves e embarcações: os percentuais variam conforme o tipo, com taxas previstas entre 6,8% e 12% para as categorias listadas.

No caso das bebidas, a categoria e o teor alcoólico influenciam a alíquota. Para cigarros e cigarrilhas, além da parcela percentual há um valor fixo por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades. A empresa precisa verificar a classificação correta de cada item antes de atualizar seus cálculos.

Como funciona a tributação de veículos?

Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes conforme características técnicas e ambientais. Entre os critérios estão fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural, tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. Após os ajustes, o resultado é multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Veículos comerciais leves partem de uma alíquota-base de 3,9%, também sujeita a ajustes. Assim, modelos diferentes podem receber percentuais distintos. A medida prevê alíquota zero para situações específicas, como determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, além de veículos sustentáveis que cumpram os requisitos previstos. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também estão entre os casos contemplados, exceto picapes.

Quando a cobrança começa e o que muda em 2028?

O calendário de transição prevê a cobrança do Imposto Seletivo de fevereiro a dezembro de 2027, com percentuais temporários. Para janeiro de 2027, a manutenção da incidência do IPI sobre produtos abrangidos depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição. Até dezembro de 2026, permanece o modelo atual de tributação pelo IPI.

A partir de janeiro de 2028, a previsão é que entrem em vigor alíquotas definitivas. Esses percentuais ainda serão discutidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas previstas para essa etapa.

Como as taxas permanentes ainda não estão definidas, as empresas devem evitar tratar os percentuais temporários como definitivos. O IPI deverá ter alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas para a Zona Franca de Manaus. A substituição será gradual e faz parte da reorganização dos tributos sobre o consumo.

O que sua empresa deve revisar antes da cobrança?

O preparo pode começar antes da definição das alíquotas permanentes. O objetivo é identificar a exposição da empresa, estimar impactos e evitar ajustes de última hora quando a cobrança começar.

  1. Mapeie os produtos e operações: confira quais itens podem ser atingidos e se a empresa atua como fabricante, importadora, distribuidora ou comerciante.
  2. Simule os preços: calcule o efeito das alíquotas temporárias sobre custos e margens. Considere que o tributo não gera créditos de operações anteriores.
  3. Revise contratos: avalie cláusulas de preço, repasse de tributos e renegociação. Verifique se os documentos permitem ajustar valores diante de mudanças tributárias.
  4. Prepare notas fiscais e sistemas: acompanhe as regras de classificação e escrituração e alinhe os sistemas com as orientações vigentes antes do início da cobrança.
  5. Atualize o fluxo de caixa: inclua o desembolso estimado nas projeções e avalie os efeitos sobre capital de giro, compras e prazos de pagamento.
  6. Monitore a regulamentação: acompanhe a tramitação das regras para 2028 e mantenha as simulações atualizadas conforme houver definições oficiais.

O impacto não será igual para todas as empresas. Uma distribuidora pode precisar negociar condições com fornecedores, enquanto uma fabricante pode ter de revisar custos, cadastros e processos de faturamento. O planejamento deve considerar toda a operação, não apenas o percentual do imposto.

Na emissão de documentos fiscais, a empresa deve confirmar quais informações e procedimentos serão exigidos para cada operação. Evite alterações improvisadas em sistemas ou classificações: alinhe a equipe fiscal, o responsável pela contabilidade e os fornecedores de software com as regras aplicáveis.

Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo substitui todos os demais tributos?

Não. Ele será cobrado além dos outros tributos previstos na nova estrutura. Sua aplicação é direcionada a bens e atividades definidos pelas regras, e não substitui de forma geral os impostos incidentes sobre as operações.

Quando começa a cobrança para as empresas?

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027 e seguir até dezembro daquele ano com alíquotas temporárias. A etapa permanente está prevista para janeiro de 2028, mas as alíquotas definitivas ainda serão estabelecidas.

O imposto gera crédito para compensar na cadeia?

Não há aproveitamento de créditos de operações anteriores para o Imposto Seletivo. Como a cobrança ocorre uma única vez ao longo da cadeia, a empresa deve considerar esse custo em suas projeções e na análise de preços.

As alíquotas de 2027 serão mantidas em 2028?

Não necessariamente. Os percentuais de 2027 são temporários, e as alíquotas definitivas ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

Comece pelo mapeamento dos produtos e pela revisão das simulações de preço. Com as áreas fiscal, comercial e financeira alinhadas, sua empresa pode se preparar para a transição com mais previsibilidade e proteger suas margens.

Fonte: Agência Brasil

Imagem gerada por inteligência artificial.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir da reportagem original indicada em Fonte.