
Durigan prevê envio de MP do Imposto Seletivo após eleições
Proposta definirá alíquotas do novo tributo, previsto para alcançar setores específicos a partir de 2027.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende encaminhar ao Congresso, depois do segundo turno das eleições, a medida provisória que vai estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo. A proposta deverá formalizar um acordo concluído com os setores econômicos afetados, após uma nova reunião prevista para a próxima semana. Para as empresas, o anúncio indica que as regras ainda dependem de definição e aprovação, mas que o planejamento para a transição tributária precisa começar desde já.
O Imposto Seletivo é um tributo criado na reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades específicos. A seleção considera itens associados a impactos sobre a saúde ou o meio ambiente, conforme as regras que serão detalhadas pelo governo e pelo Congresso. A medida provisória deverá definir as alíquotas, isto é, os percentuais usados para calcular quanto será cobrado. Até que o texto seja apresentado e aprovado, as empresas não têm uma tabela definitiva para ajustar preços ou estimar o custo final da nova cobrança.
Durigan disse que o adiamento do envio para depois das eleições busca evitar que a discussão interfira no período de campanha. O governo afirma ter concluído um entendimento com os segmentos envolvidos. Ainda assim, o conteúdo final dependerá da tramitação legislativa, e os negócios devem acompanhar tanto a proposta quanto eventuais mudanças feitas durante a análise no Congresso.
Quais setores podem ser afetados
A proposta abrange segmentos como veículos, embarcações e aeronaves; cigarros e outros produtos derivados do tabaco; bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas; bens minerais; além de concursos de prognósticos e modalidades de apostas esportivas. A lista indica que o impacto não ficará restrito à indústria de bens de consumo: poderá alcançar fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores e empresas que participam de atividades relacionadas a esses mercados.
O alcance prático dependerá da definição dos produtos e operações abrangidos, além das alíquotas que forem aprovadas. Por isso, uma empresa não deve presumir que todos os itens de uma categoria terão necessariamente o mesmo tratamento. É importante identificar quais produtos comercializa, como são classificados fiscalmente e em que etapa da cadeia atua. Para grupos com diferentes linhas de negócio, essa análise item a item ajuda a evitar estimativas genéricas que distorçam custos e margens.
O desenho apresentado pelo governo prevê manter a carga tributária atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores que passarão a ser alcançados pelo Imposto Seletivo. Essa referência não substitui a leitura das regras finais: as alíquotas e a forma de aplicação ainda precisam ser formalizadas. A comparação entre a tributação atual e o novo modelo será essencial para avaliar se haverá mudanças no custo de cada produto e nos valores praticados ao longo da cadeia.
A previsão divulgada é que a cobrança comece no fim de janeiro ou no início de fevereiro de 2027. Como a proposta não foi enviada até 2 de outubro de 2026, a entrada em vigor em 1º de janeiro não seria possível dentro do prazo mencionado para essa finalidade. O calendário efetivo, porém, deverá ser confirmado no texto da medida e no andamento da sua aprovação. Empresas devem tratar as datas como referência de planejamento, não como substituto de uma orientação oficial definitiva.
Como preparar a empresa para a mudança
O primeiro passo é organizar os dados dos produtos e serviços potencialmente afetados. Reúna descrições comerciais, códigos fiscais, notas de compra e venda, informações de fornecedores e os tributos atualmente recolhidos. Com esse material, a equipe financeira ou o contador poderá identificar exposições e comparar cenários quando as alíquotas forem divulgadas. Ter uma base confiável reduz o risco de revisar preços às pressas ou descobrir tarde demais que um item exige tratamento diferente.
Também vale revisar contratos, políticas de preço e sistemas de faturamento. Em acordos de fornecimento com duração prolongada, verifique como são tratadas alterações tributárias e se há mecanismos para renegociar valores. No sistema de gestão, confira se os cadastros permitem atualizar parâmetros fiscais por produto e acompanhar mudanças de forma rastreável. Não é necessário antecipar uma alíquota ainda desconhecida; é possível, contudo, preparar processos para incorporar a regra assim que ela estiver definida.
O efeito pode ir além do valor recolhido diretamente. Uma nova cobrança pode influenciar custos de aquisição, estoques, margens e decisões de compra dos clientes. Faça projeções em mais de um cenário e avalie como eventuais alterações de preço afetariam vendas e capital de giro. Para pequenos negócios que compram de fornecedores dos setores abrangidos, acompanhar os comunicados comerciais também será relevante, mesmo que a empresa não seja responsável pelo recolhimento do tributo.
A mudança integra uma transição mais ampla da tributação sobre o consumo, que deve avançar em 2027. Durigan também comentou o chamado split payment, ou pagamento dividido: um mecanismo em que a parcela correspondente ao tributo é recolhida no momento da transação financeira. Segundo o ministro, a implantação começará de forma gradual e opcional nas operações entre empresas, e pequenos negócios que vendem diretamente ao consumidor final não seriam atingidos no início. A implementação e o alcance, entretanto, devem ser avaliados conforme as regras oficiais.
O ministro ainda afirmou que o governo pretende apoiar as empresas durante a adaptação, inclusive com linhas de crédito e ajustes normativos caso sejam identificadas dificuldades. Também defendeu que o fim da substituição tributária pode melhorar o fluxo de caixa em determinadas operações. Nesse modelo atual, uma empresa pode recolher antecipadamente tributos relativos a etapas posteriores da cadeia; a expectativa da reforma é que cada participante recolha o imposto correspondente à própria obrigação. Os efeitos concretos dependerão da atividade e das regras aplicáveis.
Para empresários e gestores, a melhor resposta agora é acompanhar a publicação da medida provisória, manter os cadastros fiscais organizados e trabalhar em conjunto com a contabilidade para avaliar impactos sem precipitação. Assim que as alíquotas e os procedimentos forem divulgados, atualize projeções, preços e sistemas com base em dados verificáveis. Comece a mapear hoje os produtos e contratos potencialmente afetados e prepare sua empresa para uma transição mais segura.
Fonte: Agência Brasil



