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FGTS: PGFN abre negociação de dívidas de até R$ 45 milhões

Empresas podem aderir a partir de 15 de outubro de 2026 e negociar débitos inscritos em dívida ativa, com descontos e parcelamentos conforme o perfil.

Empresas e demais contribuintes com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa poderão aderir a novas condições de negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa permite regularizar valores de até R$ 45 milhões por contribuinte, com alternativas de pagamento à vista ou parcelado e descontos que variam conforme a modalidade, o tipo de débito e o perfil de quem deve.

A adesão começa às 8h de 15 de outubro de 2026 e termina às 19h de 29 de janeiro de 2027. O pedido deverá ser feito pela internet, no REGULARIZE, portal de serviços da PGFN. Como a escolha pode afetar o caixa da empresa por vários meses, vale conferir a situação das inscrições e comparar as opções antes de formalizar o acordo.

Quem pode negociar e quais débitos entram

Podem ser incluídos débitos de FGTS e de Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001 que já estejam inscritos em dívida ativa. O limite de R$ 45 milhões considera o valor consolidado por sujeito passivo, isto é, pela pessoa ou empresa responsável pela dívida. A inscrição também precisa respeitar a data-limite da modalidade: para a Transação de Pequeno Valor, deve ter ocorrido até 15 de outubro de 2025; nas demais opções do edital, até 17 de julho de 2026.

As condições não são iguais para todos. A PGFN considera fatores como a capacidade de pagamento, que é uma estimativa da possibilidade de quitar os débitos dentro do prazo, e o perfil do contribuinte. A classificação dessa capacidade é sigilosa, mas pode ser consultada pelo próprio devedor ou por seu procurador no REGULARIZE. Se a estimativa indicar que a dívida não pode ser paga integralmente em cinco anos, determinadas modalidades podem oferecer prazo superior a 60 meses e descontos, conforme os critérios aplicáveis.

Há regras específicas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Esses grupos podem ter limites mais favoráveis, mas é necessário confirmar se a empresa se enquadra e quais condições se aplicam às inscrições que pretende negociar.

Descontos, prazos e modalidade de pequeno valor

Na regra geral, podem ser reduzidos em até 100% os juros que não sejam destinados aos trabalhadores, além de multas e encargos legais incidentes sobre débitos de FGTS. Para as Contribuições Sociais, o desconto pode alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais. Ainda assim, o abatimento total sobre cada inscrição tem limite: em regra, pode chegar a 65% do valor consolidado; para os grupos com tratamento específico, o teto pode chegar a 70%, conforme a modalidade e a capacidade de pagamento.

Esses percentuais não significam que qualquer dívida receberá o desconto máximo. A proposta efetiva depende das regras do edital e da análise aplicável ao contribuinte. Além disso, os valores de FGTS que pertencem aos trabalhadores não podem ser descontados. Por isso, a empresa deve separar a origem dos valores e analisar o saldo atualizado antes de estimar quanto poderá economizar.

Na regra geral, a parte do FGTS devida aos trabalhadores por rescisão contratual pode ser paga em até 12 prestações mensais. O saldo restante pode ser dividido em até 108 parcelas. Para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs e outros grupos contemplados pelas condições especiais, o saldo remanescente pode chegar a 133 parcelas, enquanto os valores rescisórios devidos aos trabalhadores continuam limitados a 12 prestações.

Existe também uma alternativa de Transação de Pequeno Valor para determinadas Contribuições Sociais de responsabilidade de pessoa física, MEI, ME ou EPP, desde que o total seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Nessa opção, o pagamento à vista permite desconto de 50% sobre o valor consolidado. Quem parcelar começa com entrada de 5%, que pode ser dividida em até cinco prestações; o restante pode ser pago em até sete parcelas, com desconto de 50%, ou em até 12 parcelas, com desconto de 45%. Essa modalidade tem critérios próprios e não deve ser confundida com as condições gerais para débitos de FGTS.

Para quem já tem negociação ativa na Caixa Econômica Federal referente a inscrições elegíveis, o edital permite solicitar a migração para uma modalidade da PGFN. O pedido deve ser apresentado no REGULARIZE durante o período de adesão, no serviço destinado à migração de débitos negociados na Caixa. Em regra, a solicitação deve abranger todas as inscrições elegíveis; não é possível escolher apenas parte delas. Há exceções para inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Antes de confirmar a migração, compare o saldo, o prazo e o custo das condições atuais com a proposta disponível. Também confira se a nova negociação exige a desistência ou alteração do acordo anterior e se a empresa consegue manter os pagamentos. A primeira prestação da migração deve ser paga dentro do prazo aplicável; a falta de pagamento pode levar à rescisão do acordo.

Para aderir, acesse o REGULARIZE, consulte as inscrições em dívida ativa e verifique a modalidade disponível para cada débito. Em seguida, confira o valor consolidado, as reduções e o número de parcelas, escolha a forma de pagamento e emita o documento de arrecadação no próprio portal. A primeira prestação vence até o último dia útil do mês em que a adesão for feita. O valor mínimo mensal é de R$ 25 para MEI e de R$ 100 para os demais casos.

As parcelas recebem juros calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento. Por isso, avalie o valor das prestações considerando o fluxo de caixa, e não apenas o desconto anunciado. Pagar em dia é essencial: o acordo pode ser rescindido se houver descumprimento das condições ou atraso de três parcelas, seguidas ou alternadas. Também há situações específicas de rescisão, como irregularidades na destinação dos valores de FGTS aos trabalhadores.

Para proteger a regularidade da empresa, organize os documentos, confirme a elegibilidade de cada inscrição e simule o impacto das parcelas antes do prazo final. Se houver dúvidas sobre a composição dos débitos ou sobre a modalidade mais adequada, procure apoio contábil ou jurídico. Consulte as condições no REGULARIZE e planeje a adesão com antecedência para aproveitar a negociação sem comprometer o caixa nem deixar de cumprir as obrigações trabalhistas.

Fonte: Contábeis