
ICMS: Novos Protocolos Prometem Reforçar Regras da Substituição Tributária a Partir de Setembro
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou recentemente a implementação de três novos Protocolos ICMS, os quais impactarão diretamente as operações com produtos alimentícios em diversas unidades federativas. Essas alterações, que visam adequar as normas da substituição tributária, foram deliberadas durante a 355ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e formalizadas pelo Despacho nº 22/2025. O novo marco entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025 e abrange estados como Alagoas, São Paulo, Bahia e Ceará, entre outros.
No primeiro protocolo, ICMS nº 27/2025, a principal modificação se refere ao adiamento da vigência da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Essa mudança implica que mesmo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), os efeitos da norma somente ocorrerão após a data estabelecida, garantindo tempo hábil para que empresas e contadores se adaptem a essas novas exigências fiscais.
Já no Protocolo ICMS nº 28/2025, há a alteração da data de vigência do protocolo anterior, garantindo que o mesmo só começará a ser aplicado a partir de setembro de 2025, resultando em importância significativa para estados como Amapá, Mato Grosso e Paraná. Essa uniformização das datas tende a facilitar o entendimento e a aplicação das normas por parte dos contribuintes, ao mesmo tempo em que respeita o princípio da anterioridade nonagesimal.

O Protocolo ICMS nº 29/2025 traz ainda mais mudanças, alterando a vigência do Protocolo ICMS nº 18/2025. Esse ajuste é crucial, já que a norma inclui a substituição tributária das operações com produtos alimentícios listados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018. A aplicação das novas regras se dará em um momento estratégico, criando um ambiente de maior segurança jurídica para os envolvidos no comércio de alimentos.
Essas medidas não apenas visam atualizar o marco regulatório, mas também garantem que as obrigações fiscais sejam adequadas às necessidades reais do mercado. Com essas mudanças, os profissionais da contabilidade deverão redobrar a atenção, revisando procedimentos e assegurando que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outras demandas fiscais estejam em conformidade com as novas diretrizes.
Além disso, essas atualizações ressaltam a importância de uma comunicação contínua entre o Confaz e os estados para que alterações futuras sejam divulgadas com a devida antecedência, reconhecendo a complexidade do sistema de tributação no Brasil, especialmente em relação às operações interestaduais de produtos alimentícios.
À medida que se aproxima a data de vigência dos novos protocolos, é vital que empresas, contadores e consultorias tributárias atualizem seus sistemas e procedimentos. A preparação para essas mudanças evitará autuações fiscais e garantirá que obrigações acessórias sejam atendidas dentro dos padrões exigidos. O entendimento claro das regras da substituição tributária não apenas protege os contribuintes, mas também fortalece a integridade do sistema fiscal brasileiro.
Por fim, conquistar uma uniformidade nas normas de ICMS visando produtos alimentícios pode representar um avanço significativo na gestão tributária do setor. Empresas que se anteciparem a essas mudanças estarão melhor posicionadas para navegar as complexidades do sistema tributário e garantir sua competitividade no mercado.
Com um entendimento aprimorado acerca dos novos protocolos e uma melhor gestão dos processos tributários, é possível que as empresas não só cumpram suas obrigações, mas também contribuam para um ambiente de negócios mais saudável e transparente.