
Mudanças na tributação de aluguéis em 2026: o que você precisa saber
A partir de 2026, o cenário tributário para proprietários de imóveis que recebem renda de aluguéis passará por alterações significativas. Com a implementação da Lei Complementar nº 214/2025, a tributação da locação de imóveis deixará de ser exclusiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e será ampliada com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança exigirá adaptação imediata de locadores e investidores.
Atualmente, os rendimentos de aluguel são sujeitos apenas ao IRPF, que é calculado segundo a tabela progressiva do imposto. Os proprietários precisam declarar seus rendimentos mensalmente utilizando o carnê-leão ou, anualmente, na Declaração de Ajuste. Essa obrigatoriedade se reflete na maneira como as pessoas físicas vêm gerenciando sua receita de aluguéis, especialmente porque não enfrentam a mesma gama de tributos que as empresas do setor.
Com a nova legislação, o tratamento diferenciado aos locadores pessoa física está com os dias contados. Desde 2026, os proprietários que possuírem mais de três imóveis alugados e cuja receita bruta anual ultrapassar R$ 240 mil estarão obrigados a recolher o IBS e a CBS. Além disso, o sistema de transição permitirá que em 2026 e 2027 as alíquotas sejam simbólicas, favorecendo a adaptação, mas a partir de 2028, as alíquotas deverão aumentar progressivamente até que, em 2033, os tributos antigos sejam completamente extintos.

Para muitas famílias e pequenos investidores que dependem da renda de aluguéis, essa mudança poderá representar um grande impacto financeiro. O fato de que mesmo ultrapassagens de até 20% dos limites estabelecidos podem acarretar na nova tributação é um chamado à precaução. Além disso, a previsão de uma carga tributária efetiva mais alta para locação por temporada também é um ponto a ser considerado para quem atua nesse segmento.
A alienação de imóveis, que é o ato de venda, também enfrentará alterações significativas. Os proprietários precisarão estar preparados para a nova tributação sob IBS e CBS, o que pode elevar a carga tributária quando somado ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto de Renda sobre ganho de capital. Isso representa mais um fator que pode influenciar decisões sobre venda e aquisição de imóveis.
A Reforma Tributária, portanto, traz um choque no mercado imobiliário que deve ser sentido principalmente nos anos iniciais de sua implementação. Os proprietários terão que rever suas planilhas de rentabilidade e considerar se a elevação dos impostos impactará a viabilidade dos seus investimentos. Essa reflexão se tornará ainda mais importante à medida que os profissionais de contabilidade se tornarem peças-chave na orientação e planejamento tributário.
As novas regras tributárias não se restringem a números. Elas também envolvem uma mudança de comportamento entre locadores e inquilinos. Com o aumento das alíquotas que está por vir, é possível que locadores repassem essa carga maior aos seus inquilinos, culminando em um aumento geral nos preços dos aluguéis.
Para se manter competitivo nesse novo cenário, muitos proprietários podem ser forçados a repensar suas estratégias de aluguel e administrar melhor suas propriedades. Inclui desde a revisão do valor do aluguel praticado até a melhoria na qualidade dos serviços prestados, buscando assim justificar qualquer aumento nas tarifas. Em última instância, a adaptabilidade e a informação serão essenciais para navegar pelo mercado de aluguel nos próximos anos.
Com todas essas considerações, fica claro que a Reforma Tributária trará mudanças profundas e abrangentes que afetarão tanto os locadores quanto os inquilinos. O aconselhamento por parte de contadores será fundamental para que todos os envolvidos se ajustem às novas realidades. Destarte, todos os proprietários de imóveis devem estar cientes dessas obrigações futuras e procurar informações adequadas sobre como se preparar para a era da nova tributação.