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Procuradorias Demandam Revisão do PLP 108 para Fortalecer Advocacia Pública e Ajustar Prazos de Cobrança

O Conap pressiona mudanças no PLP 108/2024, abordando a reforma tributária e seus impactos.

O Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap) levantou questões importantes sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que se propõe a reformular a tributação no Brasil. As procuradorias das Fazendas, abrangendo os níveis nacional, estadual, distrital e municipal, apresentaram notas técnicas ao senador Eduardo Braga, relator do projeto. Estas notas evidenciam a necessidade de reestabelecer o papel do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, elemento crucial para garantir que a advocacia pública retenha a competência de interpretar leis tributárias. Essa função, conforme o projeto atual, poderia ser transferida para o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (Chat), um organograma que não inclui a participação dos procuradores.

A presidente do Conap, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, expressou sua preocupação quanto às implicações de manter o texto do projeto inalterado. A alternativa que se vislumbra, em caso de não atendimento às demandas do Conap, seria a busca pelo veto ou a intervenção do Judiciário, o que poderia resultar em uma judicialização em massa das questões tributárias. Essa situação, além de ser prejudicial, poderia gerar uma divergência crítica entre as receitas e as procuradorias, afetando a eficiência das ações da advocacia pública.

Outro ponto controverso na proposta é o prazo de 12 meses para a inscrição de débitos relacionados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Conap considera esse prazo extremamente problemático, uma vez que comprometeria a segurança jurídica e violaria princípios constitucionais fundamentais. A nota técnica do Conap argumenta que a delegação dessa competência ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é inadequada, pois a entidade não possui autonomia suficiente para validar a legalidade do crédito tributário que pretende cobrar.



No âmbito dessas discussões, o Conap também salientou que o prazo sugerido para a inscrição dos débitos diverge consideravelmente das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo a OCDE, idealmente, um limite de 90 dias seria bem mais adequado para assegurar agilidade e eficiência na cobrança de tributos. Essa discrepância levanta questionamentos sobre a efetividade e a viabilidade prática do novo regime tributário proposto pelo PLP 108/2024, especialmente quando se busca uma modernização e simplificação da arrecadação no Brasil.

Enquanto isso, o Senado prossegue na análise do PLP 108/2024. O projeto já recebeu aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário, o que aumenta a urgência nas articulações entre os diversos atores envolvidos. A assessoria técnica do senador Eduardo Braga, por sua vez, defende que o Fórum de Harmonização deve assegurar a conexão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com as procuradorias estaduais, evitando descompassos que possam prejudicar a uniformidade da interpretação e aplicação das leis tributárias.

A proposta, que muito se almeja pelos gestores públicos, não pode desconsiderar as demandas da advocacia pública. É fundamental garantir que a interpretação e a aplicação da legislação permaneçam nas mãos de profissionais qualificados, que conhecem profundamente as especificidades das normas e as realidades de cada ente federativo. A expectativa é que as sugestões do Conap sejam levadas em conta de forma significativa, assegurando que o processo de reforma tributária no Brasil seja conduzido de forma mais equânime e justa.



Portanto, o andamento do PLP 108/2024 se torna uma questão premente não apenas para o futuro da tributação no Brasil, mas também para a segurança jurídica e a correta arrecadação. A mobilização do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal reflete a consciência da necessidade de se ter uma advocacia pública robusta e presente na formulação de políticas tributárias. Caso sejam ignoradas as reivindicações apresentadas, há um risco notável de que a reforma tributária não alcance os objetivos desejados, gerando mais ineficiências do que soluções.

Conclui-se que a discussão sobre a reforma tributária deve ser amplamente debatida, considerando as implicações de cada ponto abordado no projeto. Uma parceria efetiva entre o Senado e os órgãos da advocacia pública é crucial para construir um sistema tributário que atenda tanto às necessidades do Estado quanto dos cidadãos. Assim sendo, a construção de um consenso em torno do PLP 108/2024 é não apenas desejável, mas essencial para a saúde financeira do país e para a confiança da população nas instituições.

O futuro tributário do Brasil está sendo moldado neste momento, e as decisões tomadas agora terão efeitos duradouros para os próximos anos. A participação ativa dos conselhos e a escuta das demandas da advocacia pública serão determinantes para que o novo sistema seja realmente efetivo e justo.

Fonte:


https://www.contabeis.com.br/noticias/72967/procuradorias-pedem-mudancas-no-plp-108-da-reforma-tributaria/