
Receita Federal Estabelece Prazo e Novas Exigências para e-Financeira: O Que Você Precisa Saber
No contexto atual da supervisão tributária, a Receita Federal se comprometeu a garantir a conformidade das instituições financeiras e de pagamento na transmissão de dados. Através da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), foi estabelecido um prazo até o último dia útil de outubro de 2025 para que esses órgãos enviem informações detalhadas referente ao primeiro semestre de 2025. Essa medida foi anunciada em uma live realizada no dia 10 de setembro de 2025, a qual contou com a presença de representantes de diversas entidades do mercado financeiro, incluindo a Febraban e a Anbima.
A Cofis enfatizou durante a apresentação que a entrega dos dados pela e-Financeira é essencial para o gerenciamento de riscos e a supervisão tributária eficaz. A nova Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, trouxe diversas mudanças que as instituições devem estar prontas para atender. As atualizações fazem parte dos esforços da Receita Federal para modernizar e otimizar a arrecadação e o controle das informações financeiras no país.
Recentemente, o Ato Declaratório Executivo nº 12, publicado em 8 de setembro de 2025, reconheceu a versão 1.2 do manual da e-Financeira. Este documento revisto não apenas discorre sobre as novas diretrizes, mas também reafirma a importância do prazo estabelecido para a entrega das informações. O objetivo é proporcionar tempo suficiente para que as instituições e os declarantes possam se adaptar às alterações necessárias.

As alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 abrangem um grupo diversificado, incluindo novas obrigações para instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento. Esses novos regulamentos são focados na inclusão de diversos tipos de informação, como as contas de pagamento, que devem ser reportadas junto com os dados financeiros convencionais. Isso amplia o escopo do que deve ser declarado, buscando uma maior transparência nas operações financeiras.
O artigo 3º da norma estabelece a obrigatoriedade de que os arquivos sejam transmitidos dentro do período mencionado a fim de evitar possíveis inconsistências e penalizações. Além disso, o manual da e-Financeira reforça que todas as contas associadas ao contribuinte precisam ser informadas de maneira precisa. Vale destacar que a definição de “conta” é ampliada, cobrindo não apenas contas em instituições financeiras tradicionais, mas também em fintechs e outras entidades do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A inclusão dessas novas diretrizes é um passo em direção a um sistema mais eficiente e seguro, onde a Receita Federal consegue monitorar melhor as movimentações financeiras. O parágrafo único do artigo 2º da IN RFB nº 2.278/2025 aponta para essa necessidade, refletindo a prioridade do órgão em garantir uma cobertura abrangente e a precisão das informações entregues.
Em meio a essas mudanças, instituições financeiras, fintechs e profissionais de contabilidade devem estar atentos às diretrizes atuais para garantir o cumprimento das exigências. A Receita Federal indica que a inobservância das normas pode resultar em autuações severas e sanções, o que reforça a importância da atualização dos processos internos e dos sistemas de informação das entidades envolvidas. A recente reunião virtual, que atraiu mais de duzentos profissionais do setor, é um reflexo da relevância das novas orientações e do compromisso das instituições com a regularidade de suas operações.
A versão 1.2 do manual da e-Financeira, consolidada pelo Ato Declaratório Executivo nº 12/2025, fornece informações essenciais sobre o envio de dados, formatos e prazos, servindo como um guia para os declarantes. Com essas orientações, as instituições devem revisar seus mecanismos de conformidade e estar preparadas para atender às novas exigências, assegurando assim a saúde do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Em conclusão, a Receita Federal reitera seu papel fundamental na transparência e supervisão das informações financeiras, enfatizando a importância das normas da e-Financeira para garantir a integridade e a confiança no sistema. A colaboração entre todos os setores é vital para criar um ambiente regulatório sólido e eficiente, indispensável para o desenvolvimento econômico do país.