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Regime híbrido: como será seu funcionamento no Simples Nacional

Empresas do Simples poderão recolher IBS e CBS fora do DAS. Entenda quem pode escolher, o prazo para 2027 e como avaliar o impacto no caixa.

O regime híbrido no Simples Nacional permitirá que empresas optantes mantenham parte dos tributos no recolhimento unificado e apurem separadamente dois impostos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A escolha pode alterar custos, créditos aproveitados e a forma como a empresa negocia com clientes empresariais. Por isso, não basta olhar apenas para a alíquota: é preciso comparar cenários antes de formalizar a opção.

No modelo tradicional, os tributos abrangidos pelo Simples são pagos em uma guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a modalidade híbrida, IBS e CBS passam a ser calculados e recolhidos fora dessa guia, conforme as regras do regime regular desses impostos. Os demais tributos continuam no Simples, de acordo com a atividade e o anexo aplicável. Assim, híbrido não significa sair do Simples Nacional nem migrar integralmente para outro regime tributário.

Essa separação acompanha a mudança trazida pela reforma: CBS e IBS substituem gradualmente tributos sobre o consumo, em um processo de transição. A apuração pelo regime regular considera débitos nas vendas e créditos relacionados a aquisições que atendam às regras legais. Em termos simples, a empresa calcula o imposto devido nas operações e pode descontar créditos permitidos. A aplicação dependerá da regulamentação e das características de cada operação; nem toda despesa gera crédito automaticamente.

Podem avaliar a opção as empresas que permanecem enquadradas no Simples Nacional e que estejam habilitadas a fazer a escolha nos termos das regras aplicáveis. A decisão é especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas, como fornecedores, prestadores de serviços e integrantes de cadeias produtivas. Para quem atende principalmente consumidores finais, a vantagem comercial ligada à transferência de créditos pode ser menor, embora ainda seja necessário comparar o custo tributário e os efeitos no fluxo de caixa.

Um dos principais pontos está nos créditos para clientes. No recolhimento unificado, o crédito de IBS e CBS que uma empresa do Simples pode gerar para um comprador empresarial pode ser limitado pelas regras do regime. Na apuração regular, a empresa poderá gerar créditos conforme as regras próprias desses tributos e os valores efetivamente envolvidos nas operações. Isso pode tornar o fornecedor mais competitivo para clientes que precisam aproveitar créditos, mas o resultado depende da legislação, do tipo de venda e da documentação fiscal.

A possibilidade de aproveitar créditos nas compras também merece atenção. Uma empresa com despesas relevantes em insumos e serviços tributados pode ter um resultado diferente daquele de um negócio com poucos custos que gerem créditos. É importante separar compras ligadas à atividade empresarial de gastos pessoais ou de itens que não dão direito ao crédito. O contador deve revisar notas fiscais, fornecedores, classificação das operações e registros contábeis para estimar o efeito real, em vez de presumir que toda aquisição reduzirá o imposto.

O prazo informado para escolher o tratamento aplicável a 2027 foi estendido até 30 de outubro de 2026. A adesão ao Simples e a opção pelo tratamento de IBS e CBS são decisões distintas: renovar ou manter o enquadramento no Simples não significa, por si só, escolher o regime híbrido. Como procedimentos e sistemas dependem de regulamentação, a empresa deve confirmar as orientações oficiais vigentes e não deixar a análise para os últimos dias. O prazo deve ser tratado como limite para decidir e cumprir as formalidades exigidas.

A escolha também pode ter duração determinada e regras próprias para alteração ou renovação. Por isso, antes de transmitir qualquer opção, confirme com o contador qual período será alcançado, como a decisão poderá ser revista e quais obrigações acessórias serão exigidas. Obrigações acessórias são declarações, registros e documentos que comprovam os cálculos e as operações, além do pagamento dos tributos. Mesmo quando o valor devido parece vantajoso, a empresa precisa considerar o custo administrativo de apurar dois modelos em paralelo.

Para simular o impacto, reúna informações recentes sobre faturamento, atividade, perfil dos clientes, despesas, compras tributadas e margens por produto ou serviço. Peça ao contador que compare pelo menos dois cenários: permanência com IBS e CBS dentro do DAS e adoção da apuração regular desses tributos. A análise deve estimar o total a pagar, os créditos potencialmente aproveitáveis, os créditos transferidos aos clientes e o efeito sobre o caixa. Faça projeções para diferentes volumes de venda, pois a sazonalidade pode mudar o resultado.

Também vale conversar com os principais clientes empresariais. Pergunte se eles consideram os créditos fiscais na escolha de fornecedores e como a forma de tributação influencia preço, contratos e prazos de pagamento. Esse diálogo ajuda a medir se a opção pode abrir oportunidades comerciais ou se a economia tributária estimada não compensará a complexidade adicional. Ao mesmo tempo, evite reduzir preços com base em créditos ainda não confirmados: os cálculos precisam respeitar as regras aplicáveis e a emissão correta dos documentos fiscais.

Na prática, o melhor regime não é igual para todas as empresas do Simples. Um fornecedor B2B com compras tributadas e clientes atentos a créditos pode encontrar vantagens na modalidade híbrida; um negócio voltado ao consumidor final pode chegar a outra conclusão. A decisão precisa combinar números, rotina operacional e estratégia comercial. Organize os documentos, peça uma simulação comparativa e confirme o procedimento de adesão antes do prazo. Converse com seu contador agora para decidir com segurança e proteger a competitividade do seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil