
Simples Nacional 2027: confira os novos prazos e prepare sua empresa
Veja as datas para entrar no Simples Nacional, escolher o recolhimento regular de IBS e CBS e resolver pendências para 2027.
Empresas que planejam o regime tributário de 2027 precisam incluir novas datas no calendário de gestão. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), os prazos envolvem duas decisões diferentes: pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional e, para quem já está nesse regime, escolher como recolher o IBS e a CBS. Organizar essas etapas com antecedência ajuda a evitar pendências e decisões feitas às pressas.
O calendário foi atualizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 poderá ser solicitada de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Se aprovada, a entrada passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O prazo também é relevante para empresas que pretendem retornar ao regime, desde que atendam aos requisitos aplicáveis.
Essa solicitação não deve ser confundida com a escolha sobre IBS e CBS. A primeira define se a empresa estará enquadrada no Simples em 2027. A segunda trata da forma de recolher dois tributos ligados à reforma tributária do consumo e é destinada a empresas que já são optantes pelo Simples. Cada decisão tem período próprio, por isso é importante identificar qual procedimento se aplica ao negócio.
Datas para ingresso e regularização de pendências
O pedido de entrada ou retorno ao Simples deve ser feito até 15 de outubro de 2026. Depois de enviar a solicitação, acompanhe a análise: a opção pode ser indeferida se houver débitos ou outras pendências que impeçam o enquadramento. Indeferimento significa que o pedido não foi aceito, e a empresa precisa verificar o motivo para saber como agir.
Se houver pendências que possam ser regularizadas, o prazo informado para resolver a situação termina em 30 de outubro de 2026. Essa data é fixa e não muda conforme o dia em que a empresa toma conhecimento do indeferimento. Na prática, esperar a resposta perto do limite pode deixar pouco tempo para consultar débitos, negociar valores ou corrigir informações.
Por isso, quem pretende ingressar ou voltar ao regime deve antecipar a conferência da situação fiscal. Verifique se existem débitos em aberto, consulte os canais oficiais e reúna documentos que possam ser necessários para corrigir divergências. Se a empresa conta com apoio contábil, compartilhe o calendário e confirme quem acompanhará o protocolo e eventuais avisos. A responsabilidade prática é não deixar a regularização para os últimos dias.
Opção de IBS e CBS: uma decisão separada
Para o período de janeiro a junho de 2027, empresas já enquadradas no Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. A janela para essa escolha vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e os efeitos também começam em 1º de janeiro de 2027. No regime regular, esses tributos são recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia que reúne pagamentos do regime simplificado.
A possibilidade não significa que todas as empresas devam escolher o regime regular. A decisão pode alterar a forma de apuração e pagamento dos tributos e precisa ser avaliada considerando a atividade, os custos, os clientes e a organização financeira do negócio. Como as consequências dependem da realidade de cada empresa, não é prudente escolher apenas porque uma opção parece mais simples ou porque outra empresa adotou esse caminho.
Antes de decidir, converse com o profissional responsável pela contabilidade e peça uma comparação clara dos cenários disponíveis. A análise deve explicar o efeito no fluxo de caixa e nos procedimentos de emissão e recolhimento, além de apontar informações ainda pendentes. O objetivo é entender como a escolha pode afetar a operação, sem presumir que o modelo mais adequado para um negócio também será o melhor para outro.
Em resumo, o prazo para pedir ingresso ou retorno ao Simples termina em 15 de outubro de 2026. A regularização de pendências para viabilizar a entrada pode ser feita até 30 de outubro. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS também termina em 30 de outubro, mas se aplica a empresas optantes pelo Simples que pretendam recolher esses tributos fora do DAS.
Há ainda um período para cancelar as escolhas: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A possibilidade de cancelamento abrange tanto o pedido de ingresso ou retorno ao Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Mesmo com essa janela, vale decidir com informação suficiente desde o início e confirmar os procedimentos aplicáveis nos canais oficiais.
Para facilitar o planejamento, registre cada data em um calendário compartilhado e defina uma pessoa responsável por acompanhar solicitações, respostas e comprovantes. Separe também a decisão de enquadramento da análise sobre IBS e CBS: elas têm objetivos e prazos diferentes. Esse controle reduz o risco de perder uma etapa e permite que a empresa se concentre no que importa para o próximo ano: operar com previsibilidade e sustentar o crescimento.
Se sua empresa pretende entrar ou retornar ao Simples, confira agora a situação fiscal e não espere até 15 de outubro para iniciar o pedido. Se já é optante, avalie com seu contador o impacto do recolhimento regular de IBS e CBS antes do limite de 30 de outubro. Coloque os prazos na agenda, esclareça suas dúvidas e transforme a preparação tributária de 2027 em uma decisão planejada.
Fonte: Contábeis



