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Aprovação do Projeto de Lei 458/21
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 458/21, que trata da atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda. Essa medida visa permitir a regularização de bens lícitos que não foram declarados ou que foram declarados de forma incorreta. Com a proposta, espera-se aumentar a transparência e combater a sonegação fiscal. Contudo, o projeto ainda voltará para nova votação no Senado, já que foi modificado durante o processo na Câmara.
O relator, Juscelino Filho, explicou que as mudanças propostas buscam simplificar a tributação sobre esses bens. Ao invés da tributação tradicional sobre o ganho de capital, que varia entre 15% a 22,5%, a nova alíquota será de apenas 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor declarado na declaração de 2024. Essa nova regra é uma forma de incentivar a autodeclaração e regularizar a situação fiscal dos contribuintes.
Detalhes da Atualização Patrimonial
O projeto também afeta pessoas jurídicas, que enfrentarão uma alíquota de 4,8% para o IRPJ e 3,2% para a CSLL. Além disso, o valor atualizado será considerado como custo de aquisição em vendas futuras, o que pode beneficiar as empresas na hora de calcular valorizações tributáveis. É importante destacar que o contribuinte que optar pela atualização não poderá vender o imóvel ou o veículo por um período determinado após a atualização, salvo em caso de herança ou partilha por divórcio.
A regularização de bens abrange diversos ativos, incluindo dinheiro em contas bancárias, títulos, ações e até mesmo bens virtuais. Para aqueles que optarem por regularizar seus bens, o aumento patrimonial será considerado em dezembro de 2024, com uma tributação calculada em 30% total, incluindo multa. O parcelamento também será uma opção, facilitando a regularização.
 
Criticas e Oposição
Apesar das intenções do projeto, vozes da oposição levantaram críticas em relação às mudanças propostas. Alguns parlamentares acreditam que a inclusão de matérias adicionais ao projeto tem como objetivo ampliar a arrecadação do governo, além de enxergar a manobra como desnecessária. A preocupação principal é com o efeito que isso poderá ter sobre a estrutura tributária do país e o possível aumento da carga tributária.
A posição crítica se estende à forma como a matéria foi elaborada e apresentada aos deputados. O deputado Sóstenes Cavalcante e outros críticos da base governista argumentam que o projeto deve ser revisado cuidadosamente para evitar desvantagens para os contribuintes. A transparência no processo legislativo é fundamental para garantir que as alterações beneficiem a população e não apenas o governo.
Próximos Passos
Com o projeto aprovado na Câmara, o próximo passo será a votação no Senado, onde as alterações feitas poderão ser reavaliadas. É essencial que a discussão envolva a participação de diversos setores da sociedade para que as alterações atendam ao interesse público. O diálogo entre governo, oposição e cidadãos se faz necessário para um amadurecimento das propostas e para um efetivo combate à sonegação.
Com as eleições em vista, essa discussão pode ganhar ainda mais peso e trazer à tona outras questões relevantes que envolvem a tributação e a regularização patrimonial. A sociedade acompanhará atentamente os desdobramentos desse projeto de lei e suas possíveis consequências.
Considerações Finais
A aprovação do Projeto de Lei 458/21 representa um passo importante para a atualização de bens no Imposto de Renda e para a regularização de ativos não declarados. Essa iniciativa pode facilitar o processo de autodeclaração e contribuir para uma maior justiça fiscal. Contudo, é imprescindível que o debate continue nas instâncias apropriadas para garantir que os interesses dos cidadãos sejam respeitados e que as mudanças não resultem em encargos desnecessários.
O acompanhamento dos próximos passos no Senado é fundamental para entender a aplicação e o impacto dessas mudanças na vida dos contribuintes. Fiéis aos princípios de transparência e justiça, espera-se que o texto final represente um avanço significativo na tributação patrimonial.
 
        
        
    
 
        
        
    
